PUBLICAÇÕES LEGAIS EDITAL USUCAPIÃO Nº 5002648-35.2020.8.24.0061/ SC

AUTOR : MARIA LEONIR DE OLIVEIRA DUTKA AUTOR : MIGUEL DUTKA

USUCAPIÃO
Nº 5002648-35.2020.8.24.0061/SC 
AUTOR: MARIA LEONIR DE OLIVEIRA DUTKA
AUTOR: MIGUEL DUTKA
EDITAL Nº 310069418891
JUIZ DO PROCESSO: RÔMULO VINÍCIUS FINATO - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): ELEONORA BLUM LOBO e AGOSTINHO MARQUES (assim como de seus respectivos cônjuges, se houver) AUSENTES, DESCONHECIDOS E TERCEIROSINTERESSADOS
Prazo do Edital: 30 dias
Descrição do(s) Bem(ns): “Lote 01 – Quadra 68 – Loteamento Jardim Noêmia, assim descrito: Um terreno de forma irregular, iniciando no Vértice denominado ‘V1’,georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema, Sistema UTM: (E= 739961.334 m e)(N=7078287.942 m); dividindo-o com o Rua Camburiú; Daí segue confrontando com Rua camburiú com azimute de 206º59’23” e a distância de 14.00 m até o vértice ‘V2’(E=739954.980) m e N=7078287.942 m); Daí segue confrontando com Rua Guaianazes com azimute de 296º59’23” e a distância de 35.00 m até o Vértice ‘V3’ (E=739923.792 me N=7078303.826 m); Daí segue confrontando com Lote 11 com azimute de 26º59’23” e a distância de 14.00 m até o Vértice ‘V4’ (E=739930.146 m e N=7078316.301 m);Daí segue confrontando com Lote 02 com azimute de 116º59’23” e a distância de 35.00 m até o Vértice ‘V1’ (E=739961.334 m e N=7078300.417 m); início desta descrição. Fechando assim o perímetro acima descrito, com uma área superficial de 490.00 m² .
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s)for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. 

ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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