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MPSC recomenda suspensão de regularização fundiária na zona sul da praia do Ervino, em São Francisco do Sul
A 3ª Promotoria de Justiça aponta no documento o risco ambiental e irregularidades em projetos que envolvem áreas de Mata Atlântica, manguezais e restingas.
Com o intuito de proteger o meio ambiente e oportunizar qualidade de vida para os moradores da praia do Ervino, em São Francisco do Sul, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação ao Município para que não aprove, na forma atual, o Projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do chamado Núcleo Nogara, localizado na zona sul da região. A área abrange os loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol e soma cerca de 5 milhões de metros quadrados.
A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca no âmbito do Procedimento Administrativo n. 09.2025.00002501-9, que acompanha a política pública de regularização fundiária no município. O MPSC identificou uma série de fragilidades técnicas e jurídicas no projeto analisado pela administração municipal.
De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça, parte da área não apresenta ocupação urbana consolidada, sendo composta por extensos trechos de vegetação nativa, incluindo Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração, além de manguezais e restingas, ecossistemas protegidos por legislação ambiental.
Conforme a recomendação, estudos técnicos e inventários florestais apontam a existência de muitos lotes vazios, o que, segundo o órgão, descaracteriza os requisitos legais para a aplicação da Reurb. O MPSC também ressalta no procedimento administrativo extrajudicial que a Reurb deve ser utilizada para regularizar situações consolidadas até dezembro de 2016, voltadas à moradia de populações já estabelecidas, e não como um atalho para viabilizar loteamentos antigos que nunca foram efetivamente implantados e que hoje visariam à comercialização de terrenos em áreas ambientalmente sensíveis.
Outro ponto levantado pela Promotoria de Justiça com atuação na área de meio ambiente é a ausência de infraestrutura urbana mínima e a tentativa de compensar possíveis danos ambientais futuros, o que contraria a lógica da legislação ambiental e da própria regularização fundiária. A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende afirma que “o projeto, da forma como foi apresentado, representa um retrocesso socioambiental”.
Na recomendação, a 3ª Promotoria de Justiça solicitou que o Município se abstenha de aprovar o projeto por decreto ou outro ato administrativo equivalente e promova uma reanálise completa do processo e do perímetro pretendido, com base em novos estudos técnicos que serão elaborados com apoio dos órgãos especializados do próprio MPSC. O poder público local tem sete dias para informar se acatará o procedimento.
Na análise feita pelo Ministério Público, há ainda a necessidade de que providências de regularização sejam adotadas pelo loteador originário, o que não afasta sua responsabilidade pelos ilícitos praticados até este momento, assim como a responsabilização do Município por sua omissão.
Para a Promotora de Justiça, “a atuação do Ministério Público busca equilibrar justiça social e proteção ambiental. A regularização fundiária deve servir à dignidade dos moradores de boa-fé, mas jamais pode autorizar a destruição de áreas ambientalmente protegidas ou legitimar a especulação imobiliária. Preservar esses ecossistemas é uma obrigação legal e um compromisso com as futuras gerações”.

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