MPSC atua para assegurar cumprimento da legislação ambiental em processos de regularização fundiária na Praia do Ervino

O órgão cobra do Município e de loteadores o andamento regular da Reurb e a correção de falhas históricas na urbanização da região.

A regularização fundiária urbana (Reurb) é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais criado pela Lei Federal n. 13.465/2017 para trazer segurança jurídica e melhorar as condições de vida de moradores de áreas consolidadas. A legislação determina que municípios identifiquem núcleos urbanos irregulares, realizem estudos técnicos e adotem ações para integrá-los ao ordenamento urbano, garantindo infraestrutura e respeito às normas ambientais. 

Na prática, a Reurb busca corrigir problemas históricos de ocupações sem planejamento, prevenindo danos ambientais, conflitos fundiários e a continuidade da formação de novos loteamentos irregulares. O processo inclui etapas como levantamento da situação dos imóveis, elaboração de projeto urbanístico, estudos ambientais e a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). 

Em São Francisco do Sul, especialmente na Praia do Ervino, a expansão urbana ocorreu por décadas com loteamentos sem infraestrutura adequada, ausência de licenciamento ambiental, supressão irregular de vegetação e indefinições sobre a condição dos loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol, localizados na parte sul do bairro, e dos loteamentos situados na parte norte Albatroz 1 e 2, Tamboretes, Curitiba, Balneário Praia Grande, Francismar. 

As situações de irregularidades nesses locais levaram a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul a instaurar uma série de procedimentos para acompanhar e fiscalizar a execução da regularização fundiária urbana no município. 

Os procedimentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apuram: em um inquérito civil, a ilegalidade da taxa de compensação ambiental, por compreender que a Lei Complementar Municipal nº 239/2023 é inconstitucional; e em procedimentos administrativos e ações judiciais acompanham o cumprimento de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados anteriormente com loteadores responsáveis pelas áreas e os pedidos de Reurb.

Além disso, o MPSC verifica a legalidade da Taxa de Compensação Florestal, instituída pelo Município, e fiscaliza o cumprimento das obrigações ambientais, como levantamento florestal, recuperação de áreas degradadas e identificação de lotes em áreas de preservação. 

TACs descumpridos e falhas em estudos ambientais 

Os procedimentos do MPSC também apontam para o descumprimento de TACs firmados desde 2020 com a família responsável pelos empreendimentos na região. Eles deveriam ter apresentado os levantamentos florestais e ambientais, a definição de áreas impossíveis de receber intervenção (APPs, restinga, vegetação primária etc.), adequação de obras de infraestrutura e identificação de lotes vendidos em áreas ambientalmente sensíveis. 

Muitas dessas obrigações não foram cumpridas nos prazos ajustados, gerando atrasos e insegurança para os atuais proprietários. Diante disso, a Promotoria de Justiça com atribuição na área ambiental determinou novas requisições à administração municipal de São Francisco do Sul e alertou para a possibilidade de execução judicial dos TACs. 

Por que isso importa? 

Os moradores dos loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol, bem como os loteamentos da parte norte da Praia do Ervino, Albatroz 1 e 2, Tamboretes, Curitiba, Balneário Praia Grande, Francismar, enfrentam há mais de 50 anos dificuldades para construir, obter ligações de energia elétrica, acessar serviços urbanos e regularizar seus imóveis. Sem o encerramento de pendências ambientais, situações como embargo de obras, notificações ambientais e cobranças indevidas tornam-se frequentes. 

A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, explica que a atuação do MPSC tem como objetivo garantir transparência ao processo de regularização, proteger os direitos dos moradores de boa-fé, responsabilizar loteadores que descumpriram obrigações legais, preservar o meio ambiente, bem como cobrar do Município o devido andamento da política pública de regularização fundiária. 

“O MPSC vem trabalhando com dedicação há anos em São Francisco do Sul para assegurar que o avanço ocorra, desde que protegido o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Diversas medidas foram adotadas e outras ainda serão, tais como requisição de documentos, de perícias, reuniões, com o intuito inquestionável de assegurar a tutela do interesse coletivo, acompanhando os projetos que são apresentados ao Município, a respectiva análise, inclusive fazendo os próprios exames técnicos, para garantir a legalidade e a segurança jurídica, além da responsabilização por eventuais abusos e omissões”, ressaltou. 

 A Promotora de Justiça salientou ainda que “é importante sempre destacar que a Praia do Ervino possui extensão significativa de áreas de preservação, com cursos de água, além de vegetações do bioma Mata Atlântica (floresta, restinga e mangue). Especialmente por isso, tem amplo reconhecimento e interesse turístico, econômico e social, de modo que devem ser adotadas as cautelas necessárias no exame dos atos praticados pelo poder público e por moradores/proprietários”. 

Os procedimentos do MPSC também acompanham o cumprimento da legislação municipal, analisam a compatibilidade das normas locais com a legislação federal e monitoram possíveis impactos socioambientais decorrentes da regularização. 

Em despachos da 3ª Promotoria de Justiça, foi reiterado ao Município que apresente informações atualizadas sobre o andamento dos processos de Reurb, levantamentos ambientais pendentes e eventuais providências adotadas para regularizar especialmente a área conhecida como “Núcleo Nogara”, que engloba os loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol. Também foram marcadas reuniões com a Secretaria de Meio Ambiente e com representantes da associação de moradores para esclarecer eventuais irregularidades e ajustar medidas para a continuidade do pedido. 

Entenda o que é Reurb 

A regularização fundiária urbana (Reurb) é um conjunto de ações jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais criado pela Lei Federal n. 13.465/2017 para solucionar um problema comum em muitos municípios brasileiros: a existência de bairros, loteamentos e comunidades inteiras que surgiram informalmente, sem a documentação adequada ou sem seguir normas urbanísticas. Na prática, a Reurb funciona como um procedimento administrativo pelo qual o Município analisa, organiza e formaliza essas áreas, oferecendo segurança jurídica aos moradores e garantindo que o espaço urbano passe a ter condições adequadas de habitação, infraestrutura e serviços públicos. 

Entretanto, nem todas as áreas com tais características são passíveis de serem contempladas pela Reurb. Ela não é permitida em algumas situações, mesmo quando o loteamento já está consolidado. A lei proíbe a regularização de áreas com risco não mitigável, a exemplo de encostas sujeitas a deslizamentos e regiões com inundações severas, de locais ambientalmente protegidos onde a ocupação é vedada e de áreas inseridas em faixas de domínio público, como rodovias, ferrovias, aeroportos ou áreas destinadas a equipamentos públicos. 

Também não se aplica Reurb a loteamentos clandestinos criados recentemente para burlar o processo de aprovação urbanística, que assegura a conformidade com as normas de zoneamento e o bem-estar da comunidade. Assim, a consolidação de um loteamento não garante a legalização; para isso é necessário que o local seja seguro, ambientalmente viável e juridicamente autorizado. 

Objetivos da Reurb 

A lei estabelece que a Reurb não se limita a entregar documentos aos ocupantes. O processo deve trazer melhorias reais ao território e à qualidade de vida. Entre os seus objetivos estão a criação de unidades imobiliárias regulares, com direitos reais reconhecidos aos ocupantes, a garantia de acesso à moradia digna, priorizando famílias de baixa renda, e a integração social dos moradores, com geração de emprego e renda. Além disso, a Reurb deve promover ordenamento urbano e ambiental, evitando novas áreas irregulares, assegurar a função social da propriedade e da cidade e estimular soluções consensuais de conflitos. A Reurb não afasta a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos loteadores, incorporadores e dos proprietários de lotes que tenham praticado atos ilícitos. 

Quem pode pedir a abertura da Reurb 

O processo pode ser iniciado por diferentes atores. Entre os legitimados estão a União, Estados e Municípios, beneficiários individuais ou coletivos, associações de moradores, cooperativas habitacionais e entidades civis, proprietários de terrenos, loteadores e incorporadores, a Defensoria Pública e o Ministério Público, que pode provocar o Município a iniciar a regularização. Ainda que um morador faça o pedido, a regularização nunca é individual: todo o núcleo urbano envolvido deve ser incluído. 

Estudos técnicos garantem segurança e proteção ambiental 

Em áreas de preservação permanente, risco, mananciais ou unidades de conservação, como é o caso dos loteamentos na Praia do Ervino, a Reurb só pode avançar com base em um estudo técnico socioambiental. Esse levantamento analisa as condições ambientais e sociais da área, riscos para os moradores, medidas necessárias para recuperação ambiental e melhorias obrigatórias para tornar a ocupação segura e sustentável. Esse estudo é essencial para evitar tragédias, como deslizamentos, enchentes ou ocupações incompatíveis com o meio ambiente. 

Quando a Reurb termina 

A conclusão ocorre quando o Município aprova formalmente o projeto, define as intervenções necessárias e declara quem são os ocupantes de cada lote regularizado. Em seguida, a CRF é enviada ao cartório, que finaliza o registro e formaliza os imóveis. 

Qual é o papel do Ministério Público 

A atuação do Ministério Público na Reurb é reconhecida como essencial, especialmente por envolver direitos difusos relacionados ao meio ambiente e à moradia. O MPSC pode provocar o Município para a abertura da regularização fundiária urbana, acompanhar e fiscalizar a execução, emitir recomendações, instaurar inquéritos civis e, quando necessário, firmar termos de ajustamento de conduta ou ajuizar ações civis públicas, além de atuar na esfera criminal quando houver responsabilidade ambiental

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville


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