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MPSC toma providências para conter obra irregular de estação de esgoto em praia de São Francisco do Sul
A 3ª Promotoria de Justiça da comarca expediu uma recomendação para a concessionária de saneamento básico e para o Município e oficiou a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento e a CELESC para que tomem providências visando ao cumprimento da legislação ambiental. A concessionária informou que não acatará a recomendação, sujeitando-se a sofrer uma ação civil pública.
Entre outubro e novembro, moradores de São Francisco do Sul procuraram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para expor possíveis irregularidades tanto na construção de uma estação elevatória de esgoto na orla da Praia de Itaguaçu quanto na cobrança da taxa de esgotamento sanitário.
A 3ª Promotoria de Justiça da comarca instaurou um inquérito civil, e as apurações confirmaram que a concessionária de saneamento básico de São Francisco do Sul estaria construindo a estrutura a sete metros de profundidade para atender a um raio de cerca de 23 quilômetros, em uma área de marinha com vegetação de restinga pertencente à União, sem a devida autorização e em desacordo com a legislação ambiental, além de cobrar tarifa integral dos moradores antes mesmo de disponibilizar o serviço.
A partir disso, a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende recomendou que o Município de São Francisco do Sul apure todas as possíveis irregularidades urbanísticas, ambientais e contratuais decorrentes da instalação da estação e adote as medidas cabíveis para que as obras sejam paralisadas e, se for o caso, demolidas. O Município acatou a recomendação e, inclusive, já autuou a concessionária por possível infração administrativa ambiental.
O MPSC também recomendou que a concessionária cesse todas as atividades referentes à estação, abstendo-se de colocá-la em funcionamento e de fazer cobranças aos moradores, e que providencie a avaliação técnica do local junto aos órgãos competentes, apresentando um parecer conclusivo em até 20 dias e, se for o caso, removendo a estrutura e reparando os danos ambientais e urbanísticos em até 30 dias.
A concessionária informou que não acatará a recomendação e prosseguirá com a estação elevatória de esgoto mesmo em desacordo com a legislação ambiental, sujeitando-se a sofrer uma ação civil pública que pode obrigá-la a ter que remover a estrutura e reparar os danos causados.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende também expediu um ofício para que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento encaminhe, em até 20 dias, um relatório de fiscalização do local, indicando se a estação está operando ou se há ligações ativas sem a devida licença de operação; um parecer sobre a regularidade da cobrança de tarifa de esgoto na Praia de Itaguaçu; e um relatório de auditoria do contrato de concessão, a fim de confirmar o descumprimento das normas ambientais pela instalação da estrutura em área de preservação sem autorização da União.
Oficiou, ainda, a Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) para que não faça nenhuma ligação de energia para a referida estação e que, se verificar alguma ligação, desligue imediatamente, considerando o teor da recomendação expedida à concessionária.
A cobrança da taxa de esgotamento sanitário está sendo analisada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na área do consumidor, para a adoção das medidas cabíveis, como uma possível ação civil pública com pedido liminar para o cessamento da cobrança, pelo fato de o serviço não estar funcionando adequadamente.
“Estamos diante de uma situação que exige atuação firme e preventiva. A recomendação busca evitar danos maiores ao meio ambiente e assegurar que qualquer intervenção ocorra somente com as autorizações legais e técnicas necessárias. O Ministério Público de Santa Catarina não se opõe ao saneamento — pelo contrário, o consideramos urgente —, mas não aceitaremos que seja feito à custa do atropelo das leis ambientais e urbanísticas. Se não há comprovação de que este é o local de menor impacto, se não há autorização da União para a instalação e se não há licença para operar, a atividade é irregular”, diz a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.
Para a Promotora de Justiça, “o descaso da concessionária ao ignorar a recomendação apenas reforça a necessidade de se buscar a interrupção imediata das possíveis irregularidades para proteger a sociedade, inclusive por meio do Poder Judiciário”, finaliza.




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