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TRE-SC determina que processo do prefeito e vice de São Francisco do Sul retorne ao Fórum para que Prefeitura apresente documentos
O julgamento do processo de cassação do prefeito de São Francisco do Sul, Godofredo Gomes Moreira Filho (MDB) e do vice Sergio Murilo, realizado nesta terça-feira (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), trouxe novos desdobramentos. Com o retorno dos autos ao juízo de origem, o processo volta à fase de coleta de provas, e o prefeito Godofredo Moreira Filho terá prazo para apresentar a documentação exigida. Assim, o julgamento final não deve ocorrer ainda em 2025, ficando o desfecho provável apenas para o próximo ano.
Por unanimidade, os desembargadores, reconhecendo o recurso interposto pela autora, decidiram anular a sentença de primeira instância e devolver o processo à 27ª Zona Eleitoral do município, para que sejam juntadas novas provas e documentos, como notas fiscais, empenhos e comprovantes de gastos com publicidade durante o período eleitoral, documentação solicitada pela coligação “Juntos pela cidade, com transparência e honestidade” já na petição inicial, e indeferida na sentença inicial.
O relator, desembargador Adilor Damiani, entendeu que houve cerceamento de defesa, uma vez que a coligação autora da ação, “Juntos pela Cidade, com Transparência e Honestidade”, havia solicitado acesso a documentos da Prefeitura, mas não conseguiu obtê-los. Na fase inicial do processo, o juiz de origem entendeu que a própria coligação poderia buscar essas informações junto ao órgão municipal.
Mesmo após ter protocolado um pedido administrativo com base na Lei de Acesso à Informação, a coligação não recebeu resposta. Com isso, parte significativa dos pedidos acabou sendo julgada improcedente por falta de provas. A decisão do TRE-SC reconheceu que a análise dos fatos depende desses documentos e determinou que o juiz de São Francisco do Sul requisitará oficialmente à Prefeitura as informações necessárias para a reavaliação do caso.
Durante o julgamento, o relator destacou que é fundamental assegurar que a decisão judicial se baseie em provas concretas, e não apenas na ausência delas. O desembargador Carlos Roberto da Silva reforçou o entendimento, afirmando que é preferível conduzir o processo com segurança jurídica e provas consistentes, ainda que isso implique maior tempo de tramitação.
A decisão do TRE-SC reforça a importância da transparência pública e do acesso à informação, especialmente em casos que envolvem o uso de recursos públicos e a lisura do processo eleitoral. O tribunal destacou que a ampla defesa e o direito à prova são garantias fundamentais para que a Justiça Eleitoral possa chegar a um julgamento justo e completo.


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