TRE-SC determina que processo do prefeito e vice de São Francisco do Sul retorne ao Fórum para que Prefeitura apresente documentos

O julgamento do processo de cassação do prefeito de São Francisco do Sul, Godofredo Gomes Moreira Filho (MDB) e do vice Sergio Murilo, realizado nesta terça-feira (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), trouxe novos desdobramentos. Com o retorno dos autos ao juízo de origem, o processo volta à fase de coleta de provas, e o prefeito Godofredo Moreira Filho terá prazo para apresentar a documentação exigida. Assim, o julgamento final não deve ocorrer ainda em 2025, ficando o desfecho provável apenas para o próximo ano.

Por unanimidade, os desembargadores, reconhecendo o recurso interposto pela autora, decidiram anular a sentença de primeira instância e devolver o processo à 27ª Zona Eleitoral do município, para que sejam juntadas novas provas e documentos, como notas fiscais, empenhos e comprovantes de gastos com publicidade durante o período eleitoral, documentação solicitada pela coligação “Juntos pela cidade, com transparência e honestidade” já na petição inicial, e indeferida na sentença inicial.  

O relator, desembargador Adilor Damiani, entendeu que houve cerceamento de defesa, uma vez que a coligação autora da ação, “Juntos pela Cidade, com Transparência e Honestidade”, havia solicitado acesso a documentos da Prefeitura, mas não conseguiu obtê-los. Na fase inicial do processo, o juiz de origem entendeu que a própria coligação poderia buscar essas informações junto ao órgão municipal.

Mesmo após ter protocolado um pedido administrativo com base na Lei de Acesso à Informação, a coligação não recebeu resposta. Com isso, parte significativa dos pedidos acabou sendo julgada improcedente por falta de provas. A decisão do TRE-SC reconheceu que a análise dos fatos depende desses documentos e determinou que o juiz de São Francisco do Sul requisitará oficialmente à Prefeitura as informações necessárias para a reavaliação do caso.

Durante o julgamento, o relator destacou que é fundamental assegurar que a decisão judicial se baseie em provas concretas, e não apenas na ausência delas. O desembargador Carlos Roberto da Silva reforçou o entendimento, afirmando que é preferível conduzir o processo com segurança jurídica e provas consistentes, ainda que isso implique maior tempo de tramitação.

A decisão do TRE-SC reforça a importância da transparência pública e do acesso à informação, especialmente em casos que envolvem o uso de recursos públicos e a lisura do processo eleitoral. O tribunal destacou que a ampla defesa e o direito à prova são garantias fundamentais para que a Justiça Eleitoral possa chegar a um julgamento justo e completo.


Atualização cadastral garante acesso facilitado aos serviços da Águas de São Francisco do Sul Anterior

Atualização cadastral garante acesso facilitado aos serviços da Águas de São Francisco do Sul

São Francisco do Sul recebe em novembro o 34º Campeonato Mundial de Pesca Subaquática Próximo

São Francisco do Sul recebe em novembro o 34º Campeonato Mundial de Pesca Subaquática

Deixe seu comentário