Santa Catarina sanciona lei que reconhece e protege cães e gatos comunitários

  • Foto Internet/Divulgaçãao -

Santa Catarina passou a contar com um novo marco legal voltado à proteção animal. O governador Jorginho Mello sancionou, na quinta-feira (22), a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, garantindo respaldo jurídico a animais que vivem em espaços públicos, mas são cuidados pela comunidade. A legislação é de autoria do deputado estadual Marcius Machado e surgiu a partir de uma demanda histórica de protetores independentes, organizações da sociedade civil e municípios, diante da ausência de uma norma estadual unif

Durante sua tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto foi construído de forma participativa, com diálogo entre o parlamento, entidades de proteção animal e o Poder Executivo. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) teve papel técnico relevante no processo, por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal, emitindo pareceres e sugerindo aprimoramentos ao texto — entre eles, a inclusão expressa dos gatos na política estadual.

Após aprovação pelos deputados, o projeto seguiu para sanção do governador, consolidando-se como lei estadual. O texto reconhece como cães e gatos comunitários aqueles que não possuem tutor exclusivo ou confinamento domiciliar, mas mantêm vínculos de cuidado, proteção e dependência com moradores, comerciantes ou instituições da localidade onde vivem.

A nova legislação proíbe práticas como remoção injustificada, restrição de circulação, transferência sem critério técnico, maus-tratos e abandono forçado desses animais. Também autoriza a instalação de abrigos, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, mediante atuação conjunta da comunidade e do poder público.

Segundo o governo estadual, a lei garante maior segurança jurídica às ações de proteção animal nos municípios catarinenses e fortalece a corresponsabilidade entre Estado e sociedade na promoção do bem-estar animal.


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