CCJ aprova criação de programa estadual de apoio às instituições de proteção animal
Iniciativa tem como objetivo fortalecer organizações da sociedade civil que atuam no acolhimento, reabilitação e adoção de animais domésticos ou silvestres em situação de vulnerabilidade.
Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (17), parecer pela aprovação ao Projeto de Lei (PL) 821/2025, que institui o Programa Estadual de Apoio às Instituições Sem Fins Lucrativos de Proteção Animal.
De autoria da deputada Paulinha (Podemos), a iniciativa tem como objetivo fortalecer organizações da sociedade civil que atuam no acolhimento, reabilitação e adoção de animais domésticos ou silvestres em situação de vulnerabilidade.
O programa estabelece diretrizes para promover a cooperação entre o setor público, a iniciativa privada e as entidades de proteção. Entre as ações previstas, destacam-se o fomento à castração, vacinação e educação ambiental, além do estímulo à criação de redes regionais de acolhimento.
O texto autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias não apenas com ONGs, mas também com universidades e empresas privadas que apoiam a causa animal.
As instituições beneficiadas poderão contar com: fornecimento de apoio técnico e capacitação para a gestão das entidades; incentivo à captação de recursos e doações; apoio logístico para campanhas de castração, vacinação e adoção; e concessão do certificado “Amigo dos Animais Catarinense” para organizações com atuação relevante na proteção e defesa dos animais.
O encaminhamento favorável teve por base o relatório do deputado Matheus Cadorin (Novo), pela inexistência na matéria de vícios de iniciativa ou incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
Desta forma, o texto está apto a seguir tramitando nas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
Acompanhamento em consultas médicas
Também de autoria da deputada Paulinha, foi aprovado o PL 774/2025, que assegura aos menores de idade o direito de serem acompanhados por ambos os pais ou responsáveis legais durante consultas e atendimentos de saúde. A medida abrange tanto unidades da rede pública quanto da rede privada em todo o estado.
De acordo com o texto, as instituições de saúde devem adotar providências para viabilizar a presença conjunta dos responsáveis, desde que respeitadas as normas de segurança, protocolos técnicos e a autonomia do profissional de saúde.
O direito, entretanto, poderá ser restringido caso represente risco à vida, à saúde ou ao tratamento do paciente. Nessas situações, o profissional responsável deverá fornecer uma justificativa formal por escrito aos familiares.
Em seus votos, os integrantes do colegiado seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Maurício Peixer (PL), de que a medida está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que trata dos deveres da sociedade e do Estado para com este segmento da população, materializando ainda as iniciativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto segue em análise nas comissões de Finanças; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Saúde.

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