Justiça suspende licença do Porto Brasil Sul e aponta falhas no licenciamento ambiental em São Francisco do Sul

A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão imediata da Licença Ambiental Prévia (LAP) nº 428/2026 do empreendimento Porto Brasil Sul, previsto para a região da praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul. A decisão é da 2ª Vara Cível do município e atende a ações civis públicas movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e por entidade ambiental.

Na decisão, a juíza Larissa Correa Guarezi Zenatti Gallina reconhece, em análise preliminar, a existência de indícios de irregularidades no processo de licenciamento conduzido pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), destacando inconsistências jurídicas e técnicas que comprometem a validade da licença .

Um dos principais pontos apontados é a contradição na própria concessão da licença: o documento declara a viabilidade ambiental do empreendimento, mas condiciona essa viabilidade à futura aprovação do Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI), que ainda está em tramitação. Para a magistrada, essa dependência de um ato futuro e incerto compromete a segurança da decisão administrativa .

A decisão também destaca impactos ambientais relevantes previstos no projeto, como a supressão de aproximadamente 105 hectares de vegetação nativa e intervenções em cerca de 94 hectares de áreas de preservação permanente, incluindo manguezais e restingas. O próprio licenciamento reconhece que esses impactos podem ser permanentes e irreversíveis, o que, segundo a juíza, exige análise prévia mais rigorosa, e não posterior .

Outro aspecto considerado foi a divergência interna no IMA. Conforme registrado no processo, parecer técnico do próprio órgão teria recomendado o indeferimento da licença, mas a autorização foi concedida com base em entendimento diferente, aprovado por instância superior, o que reforçou a necessidade de intervenção judicial neste momento .

A magistrada também levou em conta o risco de dano ambiental irreversível e o chamado “fato consumado”, caso o empreendimento avance antes da análise completa da legalidade do licenciamento. Nesse contexto, aplicou o princípio da precaução, comum no direito ambiental, para justificar a suspensão imediata da licença .

Com a decisão, o IMA está impedido de dar continuidade ao processo de licenciamento com base na LAP suspensa, devendo registrar a decisão em seus sistemas oficiais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 30 mil.

Além disso, a Justiça determinou a inversão do ônus da prova, cabendo ao órgão ambiental e à empresa responsável pelo projeto demonstrar a inexistência de danos ambientais ou irregularidades, e não aos autores da ação.

A decisão tem caráter liminar e não encerra o processo, que seguirá para julgamento de mérito após manifestação das partes. Ainda assim, o entendimento judicial reforça a necessidade de aprofundamento técnico e jurídico sobre os impactos do empreendimento na Baía da Babitonga, uma das regiões ambientalmente mais sensíveis do litoral catarinense.



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