Justiça de SC suspende lei que proibiu a adoção de cotas raciais em universidades públicas ou que recebem recursos estaduais do Estado

  • (Fotos: Divulgação UDESC) - Defensores da lei sustentam que a Constituição garante igualdade perante a lei, sem distinção de raça ou cor

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em dezembro de 2025 proibiu que universidades estaduais e outras instituições de ensino que recebem verbas públicas adotassem cotas raciais ou políticas de ação afirmativa baseadas em raça para ingresso de estudantes.

A Justiça de Santa Catarina, por meio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu em caráter liminar a eficácia da lei estadual nº 19.722/2026, que proibiu a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebem recursos estaduais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27/01) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A suspensão vale até que o mérito da ação judicial seja julgado de forma definitiva pelo TJSC.

A liminar atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL-SC, que questiona a norma estadual por violar princípios constitucionais, como a igualdade material e o direito à educação.

A norma havia mantido apenas exceções para reservas de vagas: para pessoas com deficiência; para alunos oriundos de escolas públicas; ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

Texto REDE CATARINENSE DE NOTÍCIAS RCN/ADJORI

No texto original, estavam previstas sanções como multa, nulidade de editais e até corte de repasses públicos caso a norma fosse descumprida — dispositivos agora suspensos pela Justiça.

Critérios da decisão

A desembargadora que concedeu a liminar entendeu que a lei estadual contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade das políticas afirmativas com recorte racial no ensino superior.

A magistrada também apontou indícios de que a norma estadual interfere diretamente na organização das instituições e que a proibição genérica pode ferir princípios constitucionais, como o da igualdade material.

Repercussão e tramitação no STF

O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes, relator de ações contra a lei, determinou prazo de 48 horas para que o governo de SC e a Assembleia Legislativa se manifestem sobre a validade da norma.

A ação no STF foi proposta por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do PSOL, do PT, da UNE - União Nacional dos Estudantes e de outras organizações que argumentam que a vedação às cotas raciais afronta a Constituição Federal e normas federais sobre ações afirmativas.

Contexto mais amplo

Políticas de cotas raciais no Brasil têm base na Lei Federal nº 12.711/2012, que instituiu reserva de vagas no ensino superior para estudantes de escolas públicas com recortes racial e socioeconômico. A constitucionalidade desse tipo de ação afirmativa já foi confirmada pelo STF em julgamentos anteriores.

Argumentos em defesa da lei, em favor do mérito 

A defesa do fim das cotas raciais se ampara em um conjunto de argumentos jurídicos, sociais e administrativos. Eis os principais:

Princípio da igualdade formal

Defensores afirmam que a Constituição garante igualdade perante a lei, sem distinção de raça ou cor. Para esse grupo, políticas baseadas em critérios raciais criariam privilégios legais, contrariando a ideia de tratamento igual para todos.

O argumento central é que o Estado não deveria diferenciar cidadãos com base em raça, ainda que com finalidade reparatória.

Mérito e desempenho individual

Outro ponto recorrente é a defesa do mérito acadêmico como critério principal de acesso ao ensino superior. Segundo essa visão, o ingresso deve se basear no desempenho em provas e avaliações, e não em características raciais.

Críticos das cotas alegam que elas podem: reduzir a competitividade; gerar estigmatização de alunos cotistas; comprometer a excelência acadêmica.

Critério social em vez de racial

Um dos argumentos mais usados é que a desigualdade no Brasil seria majoritariamente socioeconômica, e não racial. Assim, políticas públicas deveriam priorizar: renda familiar, origem em escola pública, vulnerabilidade social, independentemente da raça ou cor do estudante. Para esse grupo, cotas sociais seriam mais justas e eficazes do que cotas raciais.

Dificuldade de definição racial

Defensores do fim das cotas também questionam a subjetividade da autodeclaração racial, especialmente em um país miscigenado como o Brasil. Alegam que isso pode gerar: fraudes, judicialização, criação de comissões de heteroidentificação consideradas controversas.

Limites da atuação do Estado

No campo jurídico, sustenta-se que políticas raciais permanentes poderiam: cristalizar divisões raciais; reforçar identidades raciais como critério estatal; extrapolar o papel do Estado em uma sociedade que deveria buscar integração, e não diferenciação.

Caráter temporário das ações afirmativas

Mesmo entre quem já aceitou as cotas no passado, há o argumento de que elas deveriam ser temporárias, com prazo definido. A permanência por longos períodos seria vista como sinal de falha da política pública ou de falta de reavaliação de seus resultados.

Autonomia universitária e legalidade

No caso específico de leis estaduais, defensores do fim das cotas alegam que o poder público pode — ou deve — uniformizar critérios de acesso, evitando políticas distintas entre instituições, especialmente quando há financiamento estatal.


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