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GEDDA do MPSC reforça obrigatoriedade de perícias em crimes envolvendo animais vítimas de maus-tratos
Ofício foi encaminhado pelo grupo de apoio aos Procuradores e Promotores de Justiça do MPSC.
O Grupo Especial de Defesa dos Direitos Animais (GEDDA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu nesta quarta-feira (11/2) uma orientação aos Promotores e Procuradores de Justiça reforçando a necessidade de realização de perícia legal em crimes envolvendo animais, notadamente maus-tratos com ou sem resultado de morte. O exame serve para correta materialização dos delitos, seja para auxiliar na definição de enquadramento penal ou para condução da autoria criminosa.
A portaria reforça a obrigatoriedade legal do exame de corpo delito nos animais, sempre que o crime deixar vestígio, conforme determina o artigo 158 do Código Penal. A necessidade se dá para crimes de crueldade, abuso e maus-tratos contra animais, tipificados na Lei nº 9.605/1998.
As ações do GEDDA estão baseadas na necessidade do comprimento do artigo 32 da Lei 9.605/1998 que prevê como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
“A perícia médico-veterinária legal é essencial para a correta identificação, descrição e materialização dos delitos envolvendo animais, notadamente maus-tratos, sendo que SC dispõe de peritos oficiais nos quadros da PCI e equipamentos de última geração para a realização desse processo técnico/científico”, explica a Coordenadora do GEDDA, Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz.
Outra necessidade reforçada na orientação emitidas pelo Grupo Especial de Defesa dos Direitos Animais aos Promotores e Procuradores de Justiça é que o exame de perícia legal deve ser conduzido por peritos oficiais das polícias civil ou científica, que obrigatoriamente devem ser médicos veterinários. “Destaca-se que tanto a perícia direta (no local e/ou no animal) quanto a indireta (baseada na documentação médico-veterinária) são legalmente admitidas, podendo esta ser realizada durante a fase investigativa ou processual”, reforça a orientação do GEDDA.
A Coordenadora do Grupo Especial reforça no documento que a Polícia Científica de Santa Catarina ampliou sua atuação na Divisão de Medicina Veterinária, responsável pela análise de casos que envolvam crimes contra animais, de modo que houve um aumento exponencial na quantidade de laudos emitidos nos últimos anos. Segundo dados apurados pelo GEDDA no site oficial da Instituição, foram 53 laudos em 2023, 159 laudos em 2024 e 168 laudos em 2025 (contabilizados até o mês de novembro). Além disso, a Polícia Científica dispõe de médicos veterinários e equipamentos responsáveis por análises completas e avançadas e executa procedimentos como análise de locais de maus-tratos a animais, exame necroscópico em animais, exame de identificação animal por peça anatômica, exame de violência sexual em animais e exame de lesão corporal em animais.
Outro ponto sinalizado pela Promotora de Justiça no documento é que, pela legislação, o médico veterinário é obrigado a denunciar para a Polícia Civil de SC maus-tratos a animais observados durante atendimentos seja em clínicas ou domiciliar.

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