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Alesc aprova projeto que regulamenta o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei, PL 273/2024, que dispõe sobre o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em Santa Catarina.
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei, PL 273/2024, que dispõe sobre o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em Santa Catarina. Iniciativa, apresentada pelo deputado Mário Motta (PSD), regulamenta uma ação que já é executada pelo Ministério Público do Estado e que está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Este projeto coloca no papel uma legislação que estabelece requisitos e critérios para que famílias se coloquem como adotantes de fim de semana, em datas especiais para jovens, crianças e adolescentes que foram sacados do seio familiar por qualquer violência, ou motivação jurídica e que foram encaminhados para casas de acompanhamento”.
A proposta prevê que as pessoas interessadas em apadrinhar deverão procurar a Vara da Infância e da Juventude, os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil e afirmar sua disponibilidade e vontade para o exercício do encargo.
Entenda o que é o apadrinhamento afetivo e como ele funciona
O apadrinhamento afetivo é uma forma de apoio voluntário destinada a crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional ou familiar. Ele não substitui a adoção e não transfere guarda ou poder familiar.
O objetivo é ampliar a convivência social e comunitária desses jovens, permitindo vínculos em finais de semana, feriados e datas especiais, com acompanhamento da Vara da Infância e da Juventude e das equipes técnicas responsáveis.
O programa busca fortalecer a rede de proteção social e oferecer novas referências de cuidado, apoio e convivência fora da instituição.
Podem ser padrinhos ou madrinhas as pessoas que preencham, de forma cumulativa, os requisitos:
- Ser maior de 18 (dezoito) anos, respeitando a diferença de ser 16 (dezesseis) anos mais velho do que a criança ou adolescente;
- Não ser inscrito(a) nos cadastros de adoção;
- Não ter sido destituído ou suspenso do poder familiar;
- Não possuir antecedentes criminais em crime doloso;
- Residir nas proximidades da entidade responsável pela execução do programa.
O apadrinhamento afetivo amplia a convivência social e comunitária das crianças e adolescentes em situação de acolhimento e possibilita atenção individualizada, orientação e apoio que contribuem para que os jovens tenham novas referências de cuidado e afeto, além de melhores condições de desenvolvimento físico, psicológico, social e cognitivo.
Ainda, segundo a matéria, contribui para reduzir o tempo de permanência de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, facilitando sua reintegração familiar, quando possível, ou promovendo sua inserção em famílias substitutas de forma mais rápida e eficaz.
O projeto aprovado segue para a sanção do governador para virar lei em Santa Catarina.
Datas comemorativas
Também foram aprovados em plenário os projetos:
PL 37/2025, do deputado Junior Cardoso (PRD) que institui a Semana da Cultura Gospel, a ser celebrada anualmente, na última semana de abril;
PL 575/2025, do deputado Sargento Lima (PL), que institui o Dia Estadual do Veterano, a ser celebrado anualmente em 18 de julho.
Perguntas Frequentes
É uma proposta que regulamenta critérios para que voluntários ofereçam convivência familiar e apoio a crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento.
1) O que é o projeto de apadrinhamento afetivo aprovado pela Alesc?
Pessoas com mais de 18 anos (com 16 anos de diferença do afilhado), que não estejam no cadastro de adoção, não tenham antecedentes criminais dolosos e residam próximo à entidade.
2) Quem pode se candidatar para ser padrinho ou madrinha em SC?
Proporcionar novas referências de afeto e cuidado aos jovens, contribuindo para seu desenvolvimento psicológico e social e facilitando sua futura inserção em famílias definitivas.
3) Qual o principal objetivo do apadrinhamento afetivo?
Os interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude, órgãos públicos competentes ou organizações da sociedade civil parceiras.
4) Onde os interessados devem se cadastrar para o programa?
Foram aprovadas a Semana da Cultura Gospel (última semana de abril) e o Dia Estadual do Veterano (18 de julho).
5) Quais novas datas comemorativas foram instituídas na mesma sessão?

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