Novas leis sancionadas penalizam racismo e brigas generalizadas em eventos esportivos

SC cria Cartão Vermelho para o Racismo com expulsão imediata de campo; lei também prevê multas de R$ 50 mil para envolvidos em brigas generalizadas em estádios.

Duas leis sancionadas no início deste ano reforçam medidas voltadas à segurança, à civilidade e ao respeito no ambiente esportivo em Santa Catarina.

Uma delas é a Lei 19.691/2026, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), que institui o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo. A norma determina a paralisação da partida de futebol sempre que for constatada manifestação racista durante o jogo.

De acordo com a normativa, ao identificar um ato racista explícito cometido por atleta, o árbitro deverá aplicar o cartão vermelho, com a imediata expulsão do infrator, devendo o episódio ser registrado em súmula. Serão igualmente punidos os autores de ato racista membros de comissão técnica, da equipe de arbitragem e dos clubes durante as competições estaduais.

Segundo o autor, a proposta tem como referência iniciativas já adotadas por entidades como Ministério Público de Santa Catarina, Comissão da Igualdade Racial da OAB, Prefeitura de Florianópolis, Sindicato dos Atletas, Rotary Club e Federação Catarinense de Futebol.

Punição para brigas generalizadas

Já a Lei 19.721/2026, de autoria do deputado Mario Motta (PSD), estabelece penalidades a pessoas envolvidas em brigas generalizadas relacionadas a eventos esportivos, ocorridas dentro ou no entorno de estádios, ginásios, arenas e outros locais destinados à prática esportiva.

Segundo Motta, atualmente grande parte das medidas repressivas a atos de violência praticados por torcedores acaba recaindo sobre os clubes esportivos, o que nem sempre contribui para a resolução do problema. A nova legislação, argumenta, busca tornar o processo mais justo e efetivo. “Dessa forma, transfere-se a responsabilização para o autor do ato ilícito, conferindo maior justiça e efetividade à punição.”

Neste sentido, a nova legislação prevê multa administrativa com valores entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, a serem fixados conforme a gravidade da infração e a reincidência, além da proibição de acesso a eventos esportivos no território catarinense por até 24 meses e da participação obrigatória em programas ou atividades educativas.

A lei também determina que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Fundo Estadual de Assistência Social, em partes iguais, com prioridade para ações de prevenção à violência e promoção da cidadania.


Perguntas Frequentes

1) O que acontece se um ato racista for identificado em uma partida de futebol (Lei 19.691/2026)?
A partida deve ser paralisada e o árbitro deve aplicar o cartão vermelho com expulsão imediata do atleta, membro técnico ou árbitro infrator, registrando o fato em súmula.

2) Quais as punições para torcedores envolvidos em brigas generalizadas (Lei 19.721/2026)?
Os envolvidos estão sujeitos a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, proibição de frequentar estádios por até 2 anos e obrigatoriedade de participar de atividades educativas.

3) A punição por brigas em estádios ainda recai apenas sobre os clubes?
Não. O objetivo da nova lei é individualizar a punição, transferindo a responsabilidade financeira e restritiva diretamente para o autor do ato ilícito.

4) Para onde serão destinados os valores das multas aplicadas?
Os recursos serão divididos igualmente entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Fundo Estadual de Assistência Social, focando em ações de prevenção à violência.

Alexandre Back

AGÊNCIA AL


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