ELEIÇÕES 2022

Assédio Eleitoral no Trabalho

Além de ser seguro, seu trabalho não pode ser um ambiente em que você perde sua liberdade de escolha política.

Está bem claro no artigo 301 do Código Eleitoral que é crime: "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos". 
A pena para quem cometer esse tipo de ato é de reclusão de até 4 anos e também inclui pagamento de multa.
Vantagens e benefícios em troca de voto - a compra de votos - também são proibidos, conforme descreve o artigo 299, e a pena é a mesma. Confira em https://bit.ly/-CodigoEleitoral-
Se você presenciar atos como esses, de maneira direta ou indireta, denuncie ao Ministério Público do Trabalho, detalhando os fatos e apresentando provas para uma atuação rápida: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie


Aplicativo Pardal registra mais de 1,2 mil denúncias em Santa Catarina Anterior

Aplicativo Pardal registra mais de 1,2 mil denúncias em Santa Catarina

Erros humanos causaram confusões que geraram boatos no 1º turno de 2022 Próximo

Erros humanos causaram confusões que geraram boatos no 1º turno de 2022

Deixe seu comentário