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PUBLICAÇÃO LEGAL USUCAPIÃO Nº 5003008-33.2021.8.24.0061/SC
USUCAPIÃO Nº 5003008-33.2021.8.24.0061/SC AUTOR: ANDRE MEDEIROS RÉU: CONDOMINIUM EMPREEND TURISTICOS E IMOBILIARIOS S A
EDITAL Nº 310085582839
JUIZ DO PROCESSO: RÔMULO VINÍCIUS FINATO - Juiz(a) de Direito
CHEFE DE CARTÓRIO: FABIO BRUSAMARELLO
Citando(a)(s): ADEMAR DE SOUZA herdeiros de YASSUO KITAYAMA e IDEVALDORANZIM NORA
Prazo do Edital: 30 dias
Descrição do(s) Bem(ns):
"O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado Sistema Geodésico Brasileiro, e tem inicio no ponto denominado ponto P1", de coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000, E =739.388,803 m e N =7.074.605,816m referentes ao Meridiano Central 51 WGr. distante15.00 metros da Avenida Sem Denominação Oficial; localizado na Avenida Atlântica, s/n°, Praia do Ervino, município de São Francisco do Sul/SC: dai. confrontando com AVENIDA ATLANTICA, com azimute de 6°34'02" e distância de 12,00 m, segue até o ponto P2 de coordenada - E = 739.390,176m- N=7.074.617,742m; agora, confrontando com YASSUO KYTAYAMA - MATRICULA N° 23.710; segue com azimute de291°35'23" e distância de 30,00 m, segue até o ponto P3 de coordenada - E= 739 362.281m- N = 7.074.628.781 m; agora, confrontando com KLEBERSON JULIANO GALVÃO- MATRÍCULA 1.863; segue com azimute de 186°34'02" e distância de 12,00m, segue até o ponto P4 de coordenada - E = 739.360,908 m. N=7.074.616.855 m; agora, confrontando com ADEMAR DE SOUZA - MATRÍCULA N°23.043, segue com azimute de 111°35'23" e distância de 30,00 m, segue até o ponto P1 de coordenada - E =739.388,803 m - N = 7.074.605,816 m; chegando ao inicio desta descrição Perfazendo a área encontrada de 347,83 metros quadrados e o perímetro de 84,00 metros".
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s)for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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