RENEGOCIAÇÃO

Renegociação das dívidas dos estados é destaque do Plenário do Senado

O projeto de lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, é um dos três destaques da pauta da sessão deliberativa do Plenário na sessão da última terça-feira (13/8).

O PLP 121/2024, de autoria senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, foi apresentado em julho e tem como objetivo apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal, além de criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação.

Na justificação do projeto, Pacheco diz que “ao viabilizar negociações vantajosas para ambas as partes, dívidas que hoje estão suspensas voltarão a ser adimplidas. O Propag é uma solução que permitirá que os estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento, e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas”.

O ingresso no Propag será por pedido de adesão do estado que tiver dívidas com o Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 2024. A estimativa é a de que as dívidas estaduais somam hoje mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Entre as décadas de 1970 e 1990, os estados emitiam títulos de dívida como forma de aumentar a arrecadação. Mas crises econômicas nos anos 1980, altas de juros na implementação do Plano Real e outros fatores levaram esses entes a uma condição fiscal grave. Após graduais restrições no poder de emissão de títulos, a União assumiu e refinanciou, em 1997, a maior parte das dívidas dos estados e municípios.

Segurança privada
O Plenário também pode votar o Estatuto da Segurança Privada — substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 6/2016) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 135/2010. Em dezembro de 2023 os senadores aprovaram, em Plenário, um requerimento que desarquivou o estatuto. O projeto original foi apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella e estabelecia somente o piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes.

O PLS 135/2010 foi aprovado pelo Senado em 2012 e remetido à Câmara dos Deputados, onde foi modificado e passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais e uso de armas e outros equipamentos controlados.

A matéria é relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), que comentou sobre a amplitude do projeto que trata de segurança jurídica, legalidade das atividades exclusivamente para as empresas registradas na Polícia Federal e o bem-estar do trabalhador envolvido na segurança privada.

"O Estatuto da Segurança Privada é o caminho que construímos para alcançar um ambiente propício, para que os trabalhadores da segurança privada sejam respeitados, que tenham capacidade de desenvolver a atividade de forma segura, tranquila e com o suporte dos órgãos que coordenam e dirigem a segurança privada no país, a exemplo da Polícia Federal" declarou o senador Laércio Oliveira.

Dívidas municipais
Também foi previsto para a última sessão, a quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que reabre o prazo para que os municípios parcelem as dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios. São necessárias cinco sessões para que a proposição seja votada em primeiro turno.

O texto, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo.

A PEC permite que os municípios parcelem os débitos previdenciários vencidos até a data da promulgação da emenda oriunda da PEC tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com os regimes próprios, conforme for o caso. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais.

Para ter direito a esse parcelamento, o município que dispõe de regime próprio de previdência deverá comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União. Além disso, se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas, o município perderá o direito ao parcelamento.

Fonte: Senado Federal

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