Em segunda votação, Câmara Federal aprova maioridade penal

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Deputados aprovaram redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes como estupro, sequestro e latrocínio

Após nova votação, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (2), a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

 
O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo turno.
 
A emenda deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na quarta-feira, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. O texto anterior era um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC.
 
Estabelecimentos diferentes
Mantém-se, porém, a regra de cumprimento da pena em estabelecimento separado dos destinados aos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis. A União, os estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela criação desses estabelecimentos diferenciados.
 
Por outro lado, o dispositivo que impedia o contingenciamento de recursos orçamentários destinados aos programas socioeducativos e de ressocialização do adolescente em conflito com a lei não consta da emenda aprovada..
 
Um dos autores da emenda aprovada, o deputado Andre Moura ressaltou a necessidade de coibir a participação de jovens em crimes. “Em momento algum afirmamos que vamos resolver o problema da segurança do País, mas vamos dar limites para esses marginais disfarçados de menores”, disse.
 
 
Nova votação
A decisão de votar uma emenda com conteúdo semelhante ao texto derrotado na madrugada de quarta-feira gerou polêmica em Plenário. PT, PDT, Psol, PSB e PCdoB lançaram mão de instrumentos de obstrução para impedir a votação da proposta e criticaram a nova votação. Os deputados estão dispostos a ir à Justiça contra a emenda.
 
 

Lista de crimes
Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:

Crime Pena Lei
Homicídio doloso 6 a 20 anos Código Penal
Homicídio qualificado 12 a 30 anos Código Penal
Homicídio com grupo de extermínio 8 a 30 anos Código Penal
Lesão corporal seguida de morte 4 a 12 anos Código Penal
Latrocínio 20 a 30 anos Código Penal
Extorsão seguida de morte 24 a 30 anos Código Penal
Sequestro (e qualificações) 8 a 30 anos Código Penal
Estupro (e qualificações) 6 a 30 anos Código Penal
Estupro de vulnerável (e qualificações) 8 a 30 anos Código Penal
Epidemia com resultado de morte 20 a 30 anos Código Penal
Alteração de produtos medicinais 10 a 15 anos Código Penal
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável 4 a 10 anos Código Penal
Genocídio 12 a 30 anos Código Penal e 2.889/56
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