Definidos os requisitos para cadastramento de propostas no programa de habitação rural

O público-alvo contempla agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes nessas áreas

As regras e os requisitos para o cadastramento de propostas no Minha Casa, Minha Vida Rural foram definidos pela Portaria 743/2023 do Ministério das Cidades. Segundo esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova modalidade promoverá novas unidades e/ou melhorias habitacionais rurais, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O público-alvo do MCMV Rural contempla agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes nessas áreas. Também os beneficiários da Lei 11.326/2006, que inclui silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.

A meta de contratação para 2023 é de 30 mil moradias – seja de construção ou reformas. A meta foi distribuída entre as unidades federativas. Os gestores municipais podem  realizar o cadastramento das propostas na linha de atendimento rural, não sendo necessária habilitação conforme as entidades organizadoras.   

modelo de formulário foi disponibilizado no site do Ministério das Cidades para apoiar, inclusive, os gestores municipais com mais informações sobre o programa. O cadastramento de propostas será pelo preenchimento no sistema Atender Habitação, da  Caixa Econômica Federal (atenderhabitacao.caixa.gov.br),  sendo necessário realizar o login. Mais informações com a regional da Caixa.

Da Agência CNM de Notícias


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