Edital

Publicação Legal Usucapião

AUTOR: BRUNO JOSE SILVEIRA ROSA AUTOR: MARIZA TONI ROSA

EDITAL Nº 310095616865

JUIZ DO PROCESSO: TIAGO LOUREIRO ANDRADE

Prazo do Edital: 20 (vinte) dias

Descrição do(s) Bem(ns): UM IMÓVEL URBANO, localizado no lado Ímpar da RUA MILTON DE ALMEIDA SILVEIRA (lei n° 1456/1998), distante 109,46 da Avenida Nereu Ramos, nº 131, Centro do Município de Araquari (SC), com as seguintes características e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1 com coordenadas X=727373.8646 e Y=7081168.9487, seguindo com azimute 318°52'25" e distância 14.48m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=727364.3412 e Y=7081179.8554, confrontando com a Rua Milton de Almeida Silveira. Deste com azimute de 49°55'11" e distância 29.93m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=727387.2401 eе Y=7081199.1246, confrontando com terras de Daiane Girardi, matrícula nº 035.610 - RI Araquari. Deste com azimute de 139°29'53" e distância 14.29m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=727396.5208 e Y=7081188.2590, confrontando com terras de Benedito Marçal, posse. Deste com azimute de 229°33'30" e distância 29.77m chega-se ao vértice V1, ponto origem deste memorial, confrontando com terras de Enivaldo de Gois e Aparecida de Fátima Banhado de Gois, matrícula nº 036.221 - RI Araquari; perfazendo um perímetro de 88,47 metros e área de 429,32 metros quadrados. Referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), Datum Horizontal SIRGAS 2000, orientação Norte da Quadrícula e Plano de Projeção UTM.

Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. 

Pelo presente, a(s) pessoa(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.

ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

EDITAL_DE_USUCAPIÃO_-_BRUNO_-_EVENTO_29.pdf Visualizar documento

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