SENADO

Projeto que incentiva o uso de 'combustíveis do futuro' vai para o plenário do Senado

  • Geraldo Magela/Agência Senado - Senador Veneziano Vital do Rêgo (MBD/PB) (ESQ.) relatou o projeto

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3/9) proposta que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos “combustíveis do futuro” também aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. O PL 528/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Agora, o texto segue em regime de urgência para o Plenário do Senado.

O relator aprovou a proposta com a inclusão total de sete emendas, além da inclusão parcial de outras oito sugestões.

— Essa é uma matéria de suma importância, mais do que atual, necessária. É justo que receba de nós, assim como recebeu da Câmara, a atenção devida, o trabalho e o esforço. Aqui, o propósito do Senado não era simplesmente de carimbar e dar como concluído esse projeto. Fizemos quatro audiências públicas para tratar do tema, então todos puderam falar. Penso que fizemos contribuições e qualificamos o projeto — declarou.

Entre as principais alterações acatadas pelo relator está a proposta do senador Fernando Farias (MDB-AL) de incentivo ao uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na geração de biocombustíveis.

Pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%.

Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, sendo que deverá ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): Transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, Equipamentos e veículos usados em extração mineral; Geração de energia elétrica; e tratores e maquinários usados na agricultura.

O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

Veneziano enfatizou que será responsabilidade do CNPE avaliar os custos e os benefícios relativos à elevação dos percentuais de adição de biocombustíveis tratados no projeto de lei.

Para estabelecer as mudanças, o projeto altera quatro normas: a Lei 9.478, de 1997, que regula o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo; a Lei 9.847, de 1999, que fiscaliza o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução de emissão de poluentes por automóveis; e a Lei 13.033, de 2014, que trata da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.

Presidente da comissão, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) elogiou o projeto e ressaltou a importância do tema.

— Trata-se de um passo essencial para a promoção de um futuro mais sustentável, bem como para nos aproximar do almejado progresso econômico aliado à responsabilidade ambiental. Hoje cumprimos uma etapa importantíssima para o desenvolvimento e crescimento do Brasil. São energias alternativas, novas, que serão pesquisadas e desenvolvidas. Há um interesse muito grande do empresariado brasileiro e do mundo em investir nesse setor, é algo extraordinário — afirmou.

Dióxido de carbono

Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de movimentação, captura e estocagem geológica de gás carbônico (CO2). A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes.

Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, inclusive o encerramento das atividades de injeção de CO2 e o monitoramento pós-fechamento do local. O relator incorporou ao projeto pontos já discutidos anteriormente no PL 1.425/2022, do ex-senador Jean Paul Prates, que já tramitou na comissão. Os pontos acrescentados são:

O senador Omar Aziz (PSD-AM) se manifestou de forma contrária a esse ponto. Para ele, a captura e estocagem de dióxido de carbono não tem beneficiado quem realmente merece.

— Isso aí é crédito de carbono, que está sendo manipulado por poucos nesse país. Temos que ter muito cuidado com o que aprovamos aqui. Essa estocagem está na Bolsa de Valores, isso beneficia a poucos, quando muitos que mereceriam e protegem o meio ambiente não estão recebendo absolutamente nada. Sou a favor de remunerar o crédito de carbono sim, minha preocupação é sobre quem será beneficiado com isso. A lei em si está certa, mas não beneficia a quem precisa que são as pessoas que cuidam da floresta — ponderou.

Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final.

Inicialmente essa quantidade mínima seria fixada pelo CNPE somente até 2037, mas o relator retirou esse prazo final sob o argumento de que o ideal é que a política pública seja reavaliada pelo Congresso Nacional quando houver indicação de que seus incentivos já não sejam mais necessários ou oportunos ou, ainda, caso não sejam suficientes.

Ainda quanto ao diesel verde, Veneziano acolheu a emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que define que serão os produtores e os importadores de diesel os responsáveis pela mistura do biocombustível ao diesel comum — e não os distribuidores de combustível. Ele alega que a fiscalização assim será facilitada.

Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus e tem previsão para início de operação em 2025.

O senador Jayme Campos (União-MT) parabenizou o relator pelo trabalho e se disse satisfeito com o projeto aprovado.

— O projeto é meritório, principalmente quando se fala em descarbonizar o planeta e melhorar a questão ambiental. Se trata de um texto louvável, temos que aplaudir a preocupação do governo federal. Todos nós brasileiros queremos participar desse momento com nossas contribuições, principalmente nós que fazemos as leis. Temos o dever de evitar o que está acontecendo com tantas tragédias climáticas, é uma situação estarrecedora — alertou.

Aviação

Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), o projeto também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês).

Em 2027 e 2028, operadores aéreos deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.

A redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos dispostos em regulamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que operam.

Biometano

O texto cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira.

O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

A redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto.

Companhias que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e pequenos importadores de gás natural estão excluídos da obrigação.

Veneziano acatou parcialmente a emenda do senador Beto Faro (PT-PA) para que o infrator possa converter essa multa em depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é fornecer mais recursos para programas e projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

O relator também acatou parcialmente a emenda do senador licenciado Carlos Viana (Podemos-MG) para esclarecer os objetivos da política referente ao biometano e outra do senador Cid Gomes (PSB-CE) para ajustar alguns trechos do texto para que eles englobem também o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).

O biometano é um biocombustível gasoso obtido a partir do processamento do biogás, que, por sua vez, é originado por meio da decomposição de material orgânico por ação de bactérias. O biometano apresenta elevado teor de metano e, por isso, pode substituir o gás natural em todas as suas utilidades.

Fonte: Agência Senado

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