MPSC faz vistoria no presídio de São Francisco do Sul

As fiscalizações são feitas mensalmente pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul. Na inspeção desta terça-feira, foi verificado que a unidade não acolhe adolescentes em conflito com a lei.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, com atuação na área da execução penal, em vistoria periódica no presídio localizado na cidade, verificou que a unidade não está acolhendo adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A inspeção ocorreu nesta terça-feira (26/9). 

"Toda a unidade foi inspecionada, desde as galerias até as celas, o ambulatório de saúde, a cozinha, o almoxarifado e o ambiente externo. Constatamos que não havia adolescentes no local, como já era de nosso conhecimento, identificando a falsidade da denúncia. Foi certificado, ainda, que nenhum perito da entidade denunciante, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (MNPCT), esteve no local para averiguações", salientou a Promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu informações de que o presídio poderia estar recebendo adolescentes, o que é vedado por lei. Segundo o artigo 123 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, o acolhimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa deve ser feito "em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração". 

A Promotoria de Justiça, que mensalmente inspeciona o presídio, já havia verificado que a informação não refletia a realidade. Mesmo assim, atendeu ao pedido do CNJ e instaurou um procedimento para apurar a situação. "Tínhamos ciência de que a informação não se confirmaria, pois realizamos visitas mensais na unidade e, trimestralmente, encaminhamos relatório da inspeção ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sendo que o relatório do mês de março de cada ano é ampliado, incluindo informações a respeito do último ano, e não somente do último semestre", complementa a Promotora de Justiça.  

Fiscalização periódica 

Além da apuração em relação ao acolhimento dos adolescentes, a Promotora de Justiça fez uma vistoria na estrutura do presídio para verificar a existência de irregularidades. Detectou infiltrações nos corredores, com reflexo em algumas celas. A partir da constatação do problema, o MPSC oficiará a direção prisional e coordenação regional da secretaria de administração prisional (SAP).  

Não havia, porém, falta de água ou de energia nas celas, tampouco alimentação insuficiente ou de má qualidade, e os colchões estavam adequados nos espaços visitados. 

Ficou constatado, ainda, que as salas de aula estão em pleno funcionamento e que o número de visitas foi ampliado. A partir de agora serão permitidas cinco visitas: duas sociais, duas virtuais e uma íntima. 

Outro ponto de destaque verificado foi que os presos trabalham conforme as vagas que são disponibilizadas e que a caldeira está em perfeito funcionamento. "Após as inspeções mensais são adotadas, a partir das queixas que nos são relatadas, as providências com a direção, dentro do que for juridicamente possível", explica a Promotora de Justiça. 

 
Atribuições da Promotoria de Execução Penal 

A função do MPSC é a de fiscal da execução penal. Ele fiscaliza o cumprimento da pena pelo sentenciado e verifica se os direitos dos internos, que são custodiados do Estado, são respeitados. Além disso, verifica as condições de funcionamento da unidade prisional e busca acolher os pedidos dos presos e providenciar andamentos processuais que estes levam ao MPSC, como progressões, somas de pena e indultos.  

O MPSC observa também se há pessoas presas ilegalmente, se os direitos e garantias legais dos condenados estão sendo preservados e se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da individualização das penas são observados. 

O Ministério Público foca, ainda, sua atuação no respeito à integridade física e moral do condenado e nos princípios constitucionais que proíbem a tortura, o tratamento desumano ou degradante do preso e que vedam a aplicação de penas cruéis. 





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