Justiça nega recurso e mantém bloqueio dos bens de responsável por loteamento em São Francisco do Sul

O réu descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no ano de 2014. A principal obrigação era a regularização fundiária do Loteamento Albatroz 2.1, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Adalberto Zorzo, procurador responsável pelo loteamento Albatroz 2.1, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul, e manteve a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública (ACP), que determinou a penhora de recursos em contas bancárias do réu, no montante de R$ 11.352.772,59.  

O valor é proveniente da multa estabelecida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o réu, que descumpriu o acordo e não realizou a regularização fundiária do Loteamento Albatroz 2.1, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul.  

Ainda de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça que manteve a medida liminar da ACP, os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta vinculada ao juízo em 15 dias. Caso não sejam encontrados valores suficientes, o 1º e o 2º Ofícios de Registro de Imóveis de São Francisco do Sul/Sul deverão ser oficiados para disponibilizar a relação de imóveis registrados em nome do requerido, no prazo máximo de 15 dias.  

Se houver o depósito judicial da quantia exigida, fica autorizada a expedição de alvará e o recurso proveniente da multa será transferido ao Fundo de Recuperação dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRLB).  

Sobre a decisão, Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, expôs que "o julgamento do Tribunal de Justiça acolheu na íntegra o posicionamento da Promotoria de Justiça, reconhecendo a responsabilidade daquele que assinou pessoalmente um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e, após uma década sem cumprir nenhuma das obrigações voluntariamente assumidas, busca subterfúgios para evitar ser responsabilizado pelo fato de não ter feito nada daquilo que se comprometeu a fazer".

Descumprimento do TAC  

Entre as cláusulas estabelecidas no TAC, o loteador e/ou procurador deveria, no prazo máximo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo, demarcar e reservar no loteamento espaços para a implantação, pelo Município, de áreas verdes, lazer, ginásios de esporte, postos de saúde e equipamentos públicos de uso comum à comunidade. Essas áreas não podem estar demarcadas por ruas, excluídas as do Parque Acaraí. O requerido deixou de fazer também a compensação de área verde.  

Dentre as obrigações, o responsável pelo empreendimento deveria ter cercado toda a área não consolidada e instalado placas informando a regularização da área, bem como limitar a área de vegetação de restinga anexa à avenida Beira Mar (lado do mar) com a fixação de piquetes de madeira com altura visível de pelo menos 1 metro e distantes entre si por 1,5 m. 

O Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps ressalta que "a decisão corrobora o posicionamento do MPSC, reconhecendo a responsabilidade do executado pelas obrigações não cumpridas".  

Ele destaca que "esse significativo resultado simboliza a preocupação de todos os Órgãos Públicos com a necessidade de intervenção visando à regularização fundiária no bairro Ervino e demonstra o compromisso do Ministério Público com a prioridade de atuação na área ambiental, conforme destacado na solenidade de instalação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul".  


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