Meio Ambiente

Comerciantes têm até janeiro para adequarem-se aos canudos biodegradáveis

  • Divulgação/ Freepik -

Prefeito sancionou lei que permite apenas a utilização e fornecimento de canudos de papel biodegradável e/ou recicláveis

A preocupação com o meio ambiente é crescente em todo o mundo. Questões que antes pareciam pequenas em relação ao todo, agora possuem relevância e são discutidas amplamente. Em São Francisco do Sul, foi sancionada pelo prefeito Renato Gama Lobo a Lei de nº 2077/18 que permite apenas a utilização e o fornecimento de canudos de papel biodegradável e/ou recicláveis individuais em restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e locais similares autorizados pela Prefeitura.

Vale ressaltar que os canudos oxibiodegradáveis, que recebem um aditivo para acelerar seu processo de degradação, mas não se decompõem em até seis meses, não atendem as normas técnicas nacionais e internacionais de biodegradação e as exigências da Lei. A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente estará instruindo comerciantes e afins, referente às determinações da nova Lei.

A Lei, que foi sancionada no dia 1º de outubro, entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, os comerciantes têm até o dia 1º de janeiro para se adequar ao novo modelo. De acordo com o projeto de lei, proposto pelo legislativo de São Francisco do Sul, quem descumprir a medida estará sujeito à multa de R$ 3 mil. Em caso de reincidência, as multas serão de R$ 6 mil.

O Fórum Econômico Mundial relata a existência de 150 milhões de toneladas de plásticos nos oceanos. Caso o consumo de plástico siga no mesmo ritmo de hoje, cientistas preveem que haverá mais plástico do que peixes no oceano até 2050.

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