PUBLICAÇÃO LEGAL USUCAPIÃO

USUCAPIÃO Nº 5006208-14.2024.8.24.0103/SC AUTOR:JANINE MARIA THOME DE OLIVEIRA AUTOR:EDSON LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA

USUCAPIÃO Nº 5006208-14.2024.8.24.0103/ SC 
AUTOR: JANINE MARIA THOME DE OLIVEIRA
AUTOR: EDSON LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA
RÉU:DAIANE CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
RÉU:ALINE MARIA DOS SANTOS E COSTA
RÉU:CARLOS ALBERTO VIEIRA
RÉU:CARLOS HENRIQUE E COSTA
RÉU:ARNALDO JOSE DE OLIVEIRA
RÉU:JOICE REGINA DE OLIVEIRA
RÉU:GUILHERME LUIZ DOS SANTOS
RÉU:BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
RÉU:PRISCILA MARIA DOS SANTOS

DESPACHO/DECISÃO
1. Na petição do evento 39, a parte autora informou que o imóvel usucapiendo encontra-se inserido na matrícula n. 3.421 (
evento 39, OUT4), correspondente ao lote 11 do loteamento, cujo registro indica como proprietários Wilson Becker e Karin Becker.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo derradeiro de 15(quinze) dias, requerer a inclusão dos proprietários registrais no polo passivo, fornecendo a respectiva qualificação completa (nome, CPF e endereço), sob pena de indeferimento da inicial.

1.1. Cumprida a determinação, PROCEDA-SE à inclusão/migração dos referidos proprietários para o polo passivo da demanda.
2. Após, estando em ordem o processo e presente a documentação obrigatória, ante a natureza do feito e a diminuta possibilidade de composição amigável, DEIXO de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITEM-SE os requeridos, as pessoas em nome das quais está registrado o imóvel e os confrontantes, bem como seus cônjuges, se casados forem (pessoalmente – via AR-MP, preferencialmente), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, cientificando-os de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitas, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
3. CITEM-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus incertos e eventuais interessados (CPC, art. 259, I). 5006208-14.2024.8.24.0103 310080020144.V3

3.1. Após a expedição do edital, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar a publicação do edital por pelo menos duas vezes em jornal local de ampla circulação (CPC, art. 257, § único),
sob pena de extinção.
4. CIENTIFIQUEM-SE os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, para manifestarem eventual interesse na causa.
5. Caso haja manifestação das pessoas citadas, INTIME-SE a parte autora para réplica e, após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público (CPC, art. 178, I).


PUBLICAÇÃO LEGAL USUCAPIÃO Anterior

PUBLICAÇÃO LEGAL USUCAPIÃO

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LAP) Próximo

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LAP)

Deixe seu comentário