PUBLICAÇÃO LEGAL USUCAPIÃO

Edital de publicação Usucapião Nº 5006208-14.2024.8.24.0103/ SC AUTOR: JANINE MARIA THOME DE OLIVEIRA AUTOR:EDSON LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA

USUCAPIÃO Nº 5006208-14.2024.8.24.0103/ SC 
AUTOR: JANINE MARIA THOME DE OLIVEIRA
AUTOR: EDSON LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA
RÉU:DAIANE CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
RÉU:ALINE MARIA DOS SANTOS E COSTA
RÉU:CARLOS ALBERTO VIEIRA
RÉU:CARLOS HENRIQUE E COSTA
RÉU:ARNALDO JOSE DE OLIVEIRA
RÉU:JOICE REGINA DE OLIVEIRA
RÉU:GUILHERME LUIZ DOS SANTOS
RÉU:BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
RÉU:PRISCILA MARIA DOS SANTOS

DESPACHO/DECISÃO
1. Na petição do evento 39, a parte autora informou que o imóvel usucapiendo encontra-se inserido na matrícula n. 3.421 (
evento 39, OUT4), correspondente ao lote 11 do loteamento, cujo registro indica como proprietários Wilson Becker e Karin Becker.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo derradeiro de 15(quinze) dias, requerer a inclusão dos proprietários registrais no polo passivo, fornecendo a respectiva qualificação completa (nome, CPF e endereço), sob pena de indeferimento da inicial.

1.1. Cumprida a determinação, PROCEDA-SE à inclusão/migração dos referidos proprietários para o polo passivo da demanda.
2. Após, estando em ordem o processo e presente a documentação obrigatória, ante a natureza do feito e a diminuta possibilidade de composição amigável, DEIXO de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITEM-SE os requeridos, as pessoas em nome das quais está registrado o imóvel e os confrontantes, bem como seus cônjuges, se casados forem (pessoalmente – via AR-MP, preferencialmente), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, cientificando-os de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitas, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
3. CITEM-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus incertos e eventuais interessados (CPC, art. 259, I). 5006208-14.2024.8.24.0103 310080020144.V3

3.1. Após a expedição do edital, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar a publicação do edital por pelo menos duas vezes em jornal local de ampla circulação (CPC, art. 257, § único),
sob pena de extinção.
4. CIENTIFIQUEM-SE os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, para manifestarem eventual interesse na causa.
5. Caso haja manifestação das pessoas citadas, INTIME-SE a parte autora para réplica e, após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público (CPC, art. 178, I).

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