STF forma maioria e declara inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades públicas

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais. O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira (17), mas já conta com placar consolidado de 7 votos a 0 pela derrubada da norma.

O relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade integral da lei, destacando que a Corte possui entendimento consolidado de que políticas de ação afirmativa de natureza étnico-racial são compatíveis com o princípio constitucional da isonomia. Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A lei, de número 19.722/2026, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O texto proibia a implementação de cotas raciais e outras políticas afirmativas, permitindo apenas a reserva de vagas com base em critérios socioeconômicos, origem em escola pública ou para pessoas com deficiência. A norma também previa sanções às instituições que descumprissem a proibição, incluindo multa administrativa de até R$ 100 mil por edital.

A análise do STF ocorre a partir de ações ajuizadas por partidos políticos — PSOL, PT e PCdoB — e pelo Conselho Federal da OAB, que questionaram a constitucionalidade da medida.

A decisão da Corte reforça a jurisprudência já firmada sobre a legalidade das políticas de ação afirmativa no país, especialmente no campo educacional, reconhecendo seu papel na promoção da igualdade material e na redução de desigualdades históricas.

A tramitação e aprovação da lei no âmbito estadual, no entanto, evidenciam que o debate sobre cotas raciais ainda enfrenta resistência em Santa Catarina, revelando a persistência de tensões sociais e políticas em torno de políticas públicas voltadas à inclusão e à equidade racial.


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