Santa Catarina passa a contar com lei que protege cães e gatos comunitários

Novas leis em SC criam diretrizes para o cuidado de animais comunitários e proíbem veículos de tração animal em áreas urbanas, ressalvadas atividades rurais.

Duas novas leis, aprovadas pela Alesc e sancionadas pelo Executivo no início deste ano, ampliam a proteção e o bem-estar animal em Santa Catarina. Ambas são de autoria do deputado Marcius Machado (PL).

A primeira, Lei 19.726/2026, estabelece diretrizes para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários — animais em situação de rua que não possuem tutor exclusivo, mas mantêm vínculos de dependência, cuidado e proteção com a comunidade onde vivem.

A normativa define como dever do Estado, em parceria com os municípios e a sociedade civil organizada, o cadastramento e a identificação desses animais, além da garantia de acesso a programas de vacinação. Também assegura o respeito à permanência dos cães nos locais em que tenham se estabelecido.

Conforme o autor, a regulamentação “fortalece ações de educação para a guarda responsável, a promoção da solidariedade comunitária e a valorização de práticas de cuidado que já ocorrem de forma espontânea em diversas cidades catarinenses”.

Proibição de veículos de tração animal
Já a Lei 19.719/2026, proíbe em todo o estado a circulação e a utilização de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado. Também fica vedada a realização de competições de arrasto de cargas sem o auxílio de rodas, sob o argumento de que essas práticas colocam em risco a saúde e a integridade física dos animais.

O texto traz exceções à regra para ações como cavalgadas tradicionalistas; a atuação da cavalaria montada por agentes da Segurança Pública; passeios em charretes e similares; serviços agropecuários no perímetro rural; além de atividades realizadas em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, festejos, rodeios, corridas de cavalos e procissões.

Em caso de descumprimento, estão previstas sanções, como a aplicação de multas. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal.

Perguntas Frequentes

1) O que define um "animal comunitário" segundo a Lei 19.726/2026?
É o animal em situação de rua que, embora não tenha um tutor único, mantém laços de dependência e cuidado com os moradores de uma determinada comunidade.

2) Quais os direitos garantidos aos cães e gatos comunitários?
A lei assegura o cadastramento, identificação, acesso a vacinas e o direito de permanecer no local onde se estabeleceram, sob a proteção da comunidade e do Estado.

3) O que prevê a Lei 19.719/2026 sobre veículos de tração animal?
Ela proíbe a circulação desses veículos, condução de carga por animais e trânsito montado em Santa Catarina, visando proteger a integridade física dos bichos.

4) Quais são as exceções para a proibição do uso de animais para tração ou montaria?
As exceções incluem serviços agropecuários rurais, cavalgadas tradicionalistas, CTGs, rodeios, passeios de charrete e a atuação da cavalaria da Assembleia Legislativa não regula diretamente, mas a lei resguarda a atuação da Segurança Pública.

Alexandre Back

AGÊNCIA AL


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