Além de ressaltar o período de exceção que vivemos, o Major ainda citou a importância de não cometer crimes eleitorais. ''Vamos esquecer a boca de urna, vamos esquecer a compra de votos, a entrega de cestas básicas, sacos de cimento, tijolos. Tudo isso é caracterizado como crime eleitoral. E a Polícia Militar está na linha de frente. Todas as denúncias nós iremos fiscalizar'', apontou. ''Confirmada a irregularidade nós conduziremos as pessoas para o Fórum e, certamente, lá elas responderão pelos crimes cometidos'', afirmou Franzoni.
Em conversa com o Correio Francisquense, o Major Jailton Franzoni, Comandante do 27º Batalhão da PM, garantiu que o policiamento estará atento às condutas vedadas pela legislação e que descumpram os decretos sanitários
Da Redação.
O período eleitoral é sempre um desafio para as forças de segurança e Justiça Eleitoral. E 2020 não tem se mostrado diferente. Aliás, o ano trouxe com a Pandemia uma outra grande dificuldade para a atuação dos responsáveis em garantir o bom andamento do processo democrático.
A Polícia Militar de Santa Catarina, através do 27º Batalhão, em São Francisco do Sul, tem se mostrado atenta aos fatos eleitorais, levando a cabo o sentido da expressão Sentinela da Babitonga, cumprindo o seu papel de guardiã da lei e da ordem.
Em conversa com o Correio Francisquense, o Comandante do 27º Batalhão, Major Jailton Franzoni alertou para algumas questões que precisam ser levadas em conta pelos partidos e eleitores nesta reta final de campanha.
''Estamos nas vésperas de exercer o nosso maior direito democrático, que é o direito ao voto. Vamos escolher os nossos representantes para os próximos quatro anos, que darão os destinos para nossa cidade nesse período. É um tempo muito importante, mas ainda estamos em meio a pandemia. Temos que cuidar de todos estes detalhes'', ressaltou Franzoni.
Outro alerta feito por Jailton está relacionado ao despejo de material de campanha nas ruas da cidade, os famosos santinhos pelo chão, principalmente, próximo aos locais de votação. Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de "santinhos" em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.
Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado "derramamento de santinhos" configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna, afirma o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza, Marcelo Roseno.
"O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é punível", afirma o professor.
Portaria inclui regras sobre o dia da eleição
Portaria publicada pelo Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, que abrange São Francisco do Sul, Balneário Barra do Sul e Araquari, na última terça (10), também inclui outras proibições para o dia 15, quando os francisquenses irão às urnas.
Entre os principais itens estão: a proibição do estacionamento e/ou parada de veículos com propaganda eleitoral nos arredores dos locais de votação, considerando um raio de 100 metros e não podendo ficar por mais de 20 minutos.
Estão proibidas as carreatas, caminhadas e afins com pessoas portando material de divulgação de candidatos. Outro ponto que a Portaria proíbe é a presença de eleitores (exceto os que aguardam para votar) nos locais de votação e nos seus acessos. A PM estará incumbida de realizar esta fiscalização.
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