Política

Mulheres na política! Vc vota em mulher

Você sabia que 30% das candidaturas nas eleições no Brasil devem ser de mulheres? Apesar disso, muitas delas não recebem sequer um voto e poucas chegam aos cargos eletivos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma em cada oito candidatas não receberam um voto sequer nas eleições para vereador em 2016. Isso pode ser um indício de fraudes nas candidaturas, já que a Lei 9.504/97 obriga os partidos a destinarem pelo menos 30% das candidaturas nas eleições proporcionais à participação feminina. Candidaturas fictícias podem configurar crime de falsidade ideológica eleitoral, podendo resultar na cassação de mandato daqueles que se beneficiaram com a fraude.  

Ainda conforme dados do TSE, apenas 11,57% dos prefeitos eleitos nas eleições de 2016 foram do gênero feminino. Em 2016, o número de vereadoras foi reduzido em 13 capitais, totalizando somente 13,19% de mulheres do total de eleitos. O TSE também concluiu que 2.963 dos 5.568 municípios possuem maioria feminina no eleitorado, mas, em contrapartida, em apenas 24 municípios, as mulheres são maioria na câmara de vereadores. No caso de governadores eleitos em 2014, o dado é ainda mais grave: apenas 3,70% foram mulheres.

Mulher vota em mulher?  

Mesmo com inúmeras iniciativas com foco no incentivo ao voto em mulheres de todo o Brasil com a organização e participação de grupos de estudo e ações de rua para ampliar a visibilidade de candidaturas feminina, ainda muitas mulheres não votam em mulher.

Somos hoje a metade do eleitorado. Em São Francisco do Sul, 51,3%, mas sem nenhuma representante feminina na Câmara de Vereadores.

Na eleição deste ano teremos 53 candidatas ao cargo de vereadora, e apenas uma para chapa majoritária - uma vice-prefeita.

Serão 54 mulheres, profissionais, mães, esposas, filhas que almejam participar das decisões 'pautas' políticas, voltadas ao cotidiano delas diretamente. Para citar alguns, são assuntos que vão ao encontro de seus próprios anseios como a melhoria da saúde, da educação, da segurança de seus filhos, da sua família, por que não ara sua comunidade?

De acordo com discussões na internet sobre o voto feminino, algumas mulheres comentam do próprio preconceito. A questão, muitas vezes, de não votar em mulheres, é o próprio machismo enraizado. Somos influenciados desde pequenos a votar em quem a família vota, e isso, queira ou não, impede de pensar, de refletir na importância de termos uma mulher que nos represente, que represente a classe feminina da nossa cidade. (...)

A FBPF e a luta pelo voto feminino no Brasil - anos decisivos 

Mônica Karawejczyk - Historiadora

Em 25 de outubro de 1927, o movimento sufragista no Brasil alcançou sua primeira vitória: o reconhecimento do alistamento eleitoral feminino no estado do Rio Grande do Norte. O governador do estado na época - José Augusto Bezerra de Medeiros - sancionou a lei nº 660, que no seu artigo 77 determinou que pudessem votar e ser votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas. Tal vitória contou com a participação ativa da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) e de um de seu aliado mais atuante, Juvenal Lamartine.

O movimento sufragista surgiu como uma resposta direta à exclusão das mulheres da política, arena na qual as leis são feitas. Algumas mulheres passaram a acreditar que as muitas desigualdades legais, econômicas e educacionais - contra as quais se confrontavam - jamais seriam corrigidas enquanto os homens não tivessem que prestar contas a um eleitorado feminino. Assim, resolveram se unir para, juntas, lutarem por seus direitos.

O que distinguiu o movimento, em todas as partes em que ocorreu, era que mulheres, de diferentes classes, raças, de graus de instrução e riqueza das mais diversas, se uniram em torno do mesmo objetivo, pois apesar das diferenças todas eram iguais na exclusão do mundo político.

Primeiro Voto feminino

Em 1928, Celina Guimarães Viana foi, segundo o TSE, a primeira mulher a votar no Brasil. À época, a professora encontrou uma brecha na lei do estado onde vivia que dizia: "No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reúnem as condições exigidas por esta lei". O fato repercutiu mundialmente.


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