Terras de Marinha

Câmara dos deputados aprova regulamentação de terrenos de marinha

A comissão especial que analisa o projeto de lei do Executivo (PL 5627/13) que regulamenta a ocupação de terrenos de marinha concluiu no dia (2), a votação do substitutivo do deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) à proposta. Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário. Foi aprovado destaque que transfere 20% dos recursos arrecadados pela União com os terrenos de marinha aos municípios onde os imóveis estão localizados. Atualmente, os terrenos de marinha estão listados na Constituição Federal como bens da Un

Colnago acredita que cerca de 240 municípios brasileiros serão beneficiados. Ele estima que a receita anual do governo com terrenos de marinha hoje seja de R$ 850 milhões. A legislação atual é do século retrasado, de 1831, e a população realmente é indignada com a cobrança das taxas, porque não tem, por parte da União, a contrapartida. É o município que limpa o terreno, ilumina a rua, e agora pelo menos o município será parcialmente compensado, disse.

    

Colnago explicou que o repasse dos recursos aos municípios foi pactuado com o governo, assim como a redução das taxas arrecadas pelo governo com os terrenos. Serão beneficiadas mais de 15 milhões de pessoas que vivem em beiras de praia, ilhas, em terrenos chamados terrenos de marinha ou acrescidos de marinha, que pagam, além do IPTU, taxas de ocupação daqueles imóveis. Elas vão ter, na média, um abatimento de 60% desses valores.
Segundo o parlamentar, o relator original queria praticamente extinguir essas taxas, mas foi pactuada com o governo a redução média de 60% dos valores. O parecer vencedor praticamente mantém a redação original do projeto, com algumas emendas.

De acordo com as normas vigentes, mantidas na proposta, o direito de uso dos terrenos de marinha pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (taxa única cobrada quando há venda de terreno).
A União pode firmar dois tipos de contratos específicos: de aforamento e de ocupação. No primeiro, o morador do imóvel paga o foro e passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica repartida entre União e morador. Já no regime de ocupação, a União é proprietária da área toda e pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser.

Novas taxas

Em seu substitutivo, Colnago manteve os percentuais do projeto original: taxa anual, tanto no caso de aforamento quanto de ocupação, de 2% do valor do terreno; e laudêmio de 5%, sem levar em consideração as benfeitorias feitas no local. Atualmente, a taxa anual de ocupação é de 2% (terrenos cadastrados antes da Constituição de 1988) ou de 5% (depois dessa data). No caso de aforamento, a taxa anual é de 0,6%. Já o laudêmio é de 5% do valor do terreno, incluindo as benfeitorias.
A comissão rejeitou os destaques do deputado José Chaves para reduzir a taxa de ocupação para 0,5% e o valor do laudêmio, para 1%.

Parcelamento de dívidas

Colnago conservou ainda a possibilidade de parcelamento de dívidas dos ocupantes dos terrenos de marinha, nos termos da proposta do governo. A pedido do interessado, os débitos de receitas patrimoniais da União não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 meses, com juros atualizados pela Taxa Selic para títulos federais, mais 1%.
Agência Câmara de Notícias

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