Economia

Crescimento do Covid-19: após medidas restritivas Prefeitura flexibiliza comércio

Decreto publicado na quinta-feira, 9, colocava a cidade em quarentena por 15 dias. Novo decreto libera diversas atividades, com algumas restrições

Da redação. Nos últimos dias São Francisco do Sul passou a ver um crescimento significativo do número de contaminados pelo Covid-19. Entre o dia 1º e o dia 14 de julho o município passou de 99 casos positivos para 353, com 123 aguardando resultado de exame. O número de óbitos também saiu de 3 para 6. O aumento tão brusco em curto de espaço de tempo obrigou o executivo municipal que estudasse medidas mais rígidas para diminuir o contágio. 

Outro fato preponderante para que novas medidas fossem tomadas foi a diminuição significativa de leitos nas UTIs da região. Ainda no dia 9 as vizinhas Joinville e Jaraguá informavam que seu sistema de saúde havia atingido a taxa de ocupação total de leitos para Covid-19 na rede pública. Naquela data, Joinville tinha pouco mais de 4 mil pessoas aguardando resultado. No último boletim, divulgado dia 14, ainda haviam mais de 4 mil pessoas aguardando resultado.

Desde a semana passada o prefeito em exercício, Walmor Berretta (Cidadania), e o prefeito licenciado, Renato Lobo (Cidadania), tem se reunido com uma equipe de médicos e técnicos da área de saúde do município. Em todas as ocasiões os profissionais analisaram os gráficos do aumento da Covid-19 com o intuito de discutir atitudes técnicas e novas medidas a serem tomadas.

Diante do quadro complexo, o Executivo Municipal publicou no final de quinta, dia 9, o Decreto Municipal nº 3388, que colocava a cidade em quarentena pelos próximos 15 dias, restringindo a movimentação nas ruas e nos comércios, retornando com as barreiras sanitárias em pontos estratégicos da cidade para evitar a entrada de veículos com pessoas contaminadas.

Com o decreto ficavam suspensas algumas atividades, entre o dia 10 e 24 de julho, conforme abaixo:

? as atividades e os serviços privados considerados não essenciais, como, por exemplo, restaurantes, bares, lanchonetes, academias e comércio em geral.

? os setores do ramo alimentício poderão atuar apenas com o serviço de delivery.

? na Prefeitura, ficam suspensos o atendimento ao público nos equipamentos públicos da administração direta e indireta do município. Demais especificidades, como realização de home office pelos servidores e demais medidas administrativas, serão publicadas via resolução da Secretaria de Saúde.

? diminuição de pessoas nos mercados, além da utilização de comandas para maior controle do acesso, uma por pessoa, inclusive para crianças. A limitação nos mercados do município fica estabelecida em 40% da capacidade máxima. Sendo sugerida, a ida de apenas uma pessoa por família e a não entrada de menores de 10 anos.

? o transporte público municipal terá redução para 50% da capacidade total.

? nas agências bancárias, fica autorizado o funcionamento exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais.

? A partir de amanhã, dia 10, serão realizadas barreiras sanitárias mais restritivas em pontos estratégicos do município.

O decreto ainda previa que a utilização de máscaras de forma obrigatória em todo o município, além da proibição, até 31 de julho, de eventos e reuniões de qualquer natureza, incluindo missas e cultos religiosos, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques, praças e praias e as aulas nas unidades das redes públicas e privadas.

Pressão de empresários e vereadores provocou mudanças

Na sexta, dia 10, os empresários do município, representados pelos presidentes da Associação Empresarial, Bruno Lobo, e da CDL, Maurício Rodrigues, além de oito dos nove vereadores, cobraram do executivo municipal mudanças no decreto publicado, pedindo a flexibilização de algumas atividades.

Da reunião ocorrida na sexta, os participantes saíram com promessas de que haveriam mudanças no decreto, buscando atender os pedidos das entidades. Com isso, a prefeitura publicou, ainda no dia 10, o decreto n° 3.389, autorizando que a Secretaria de Saúde emitisse portarias a respeito da flexibilização das atividades suspensas, após dados técnicos e observações de medidas sanitárias adequadas.

Flexibilização publicada: vitória do empresariado

Na queda de braço entre entidades empresariais e vereadores com a prefeitura, venceram os primeiros. Hoje, dia 15, o executivo anunciou novo decreto que permite a reabertura do comércio. Confira abaixo as principais medidas:

? restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares e similares deverão encerrar o atendimento ao público até as 21h, podendo continuar o atendimento até as 23h por meio de delivery, com as portas fechadas e sem atendimento ao público. Já o comércio em geral, não-alimentício, deverá exercer as atividades no período entre 9h e 19h. Ainda de acordo com o decreto, academias e similares deverão encerrar as atividades até as 21h.

? mercados e supermercados, encerramento do atendimento ao público às 21h e da inclusão de uma placa informativa nas entradas acerca da capacidade total de acesso ao empreendimento. O acesso ao estabelecimento é permitido com até 40% da capacidade total, com a utilização de uma comanda de controle de acesso por cliente.

? ficam suspensos o atendimento ao público nos equipamentos públicos da administração direta e indireta de São Francisco do Sul até 24 de julho, mantendo-se o funcionamento apenas dos serviços públicos essenciais.

? proibição da realização de festas em residências, assim como o encontro de pessoas em festas organizadas por proprietários de carros com som automotivo nas áreas públicas e privadas do município.

? o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências e quiosques, bem como nas áreas públicas do município, também está proibido.

? nas praias, está proibida a colocação de cadeiras, guarda-sol e demais acessórios nas faixas de areias. A permanência nas faixas de areia só pode ser realizada para atividades físicas individuais como, por exemplo, caminhadas, corridas, ciclismo, remo, surfe, windsurf, dentre outros.

A proibição da colocação de mesas e cadeiras nos passeios públicos do município e a proibição de festas em residências estão sujeitas à aplicação das sanções civis e pela prática de crime, nos artigos 268 e 330, do Código Penal, incluindo infrações de medida sanitária preventiva e crime de desobediência. Para as novas medidas, o município promete que a fiscalização também será redobrada.


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