EDUCAÇÃO

Reunião conjunta nesta terça-feira (16) aprecia projeto do ICMS Educacional

  • Projeto amplia os investimentos em educação pública com aumento do repasse de ICMS a municípios. -

Uma reunião conjunta de três comissões permanentes da Assembleia Legislativa apreciam, na manhã desta terça-feira (16), o projeto de lei (PL) do Poder Executivo que trata da regulamentação da nova proposta de repartição do ICMS entre os municípios catarinenses para viabilizar o aumento do repasse de recursos à educação pública. O chamado ICMS Educacional consta no PL 282/2022, que entrou em tramitação na semana passada.

Estiveram reunidas, no Plenário Deputado Osni Régis, as três comissões designadas para analisar o projeto: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Os relatores apresentaram parecer conjunto sobre o PL 282/2022.

A matéria regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2021, aprovada pelos deputados e promulgada pela Assembleia na semana passada. A PEC alterou as porcentagens para a repartição do ICMS e os critérios para composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para que o Estado divida entre os 295 municípios catarinenses os 25% da arrecadação do imposto aos quais eles têm direito.

Essas alterações seguiram a Emenda Constitucional Federal 108/2020, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em agosto de 2020, que tornou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.

O que diz o PL

O projeto estabelece uma nova forma de distribuição do ICMS aos municípios. Conforme o texto, 75% devem ser repartidos de acordo com a movimentação econômica de cada cidade, 15% em partes iguais entre todos, e 10% com base no ICMS Educacional, índice que leva em conta indicadores de melhorias nos resultados de aprendizagem e no aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes.

O texto define ainda que o percentual de repartição do imposto que usa como base o "ICMS Educacional "terá aumento progressivo a cada dois anos, até atingir o limite de 15%: 2 pontos percentuais em 2024, 1,5 ponto percentual em 2026, e 1,5 ponto percentual em 2028. Em contrapartida, a cota que usa como base a movimentação econômica dos municípios deve passar de 75% para 70%.

Prazo

Conforme a Emenda Constitucional Federal 108/2020, os estados têm dois anos, contados a partir do dia 26 de agosto de 2020, data da promulgação da emenda, para aprovarem as leis estaduais que regulamentem o ICMS Educacional. Por isso, a Alesc deve votar em plenário o PL 282/2022 ainda nesta semana e encaminhá-lo para sanção do governador.

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