Restingas: STJ mantém proteção ambiental e esclarece critérios para definição de áreas de preservação permanente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (11), que a vegetação de restinga continuará sendo considerada Área de Preservação Permanente (APP) apenas nas hipóteses já previstas no Código Florestal — quando atua na fixação de dunas ou estabilização de mangues, ou quando se encontra em faixa mínima de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.

A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Turma do STJ, pôs fim a uma disputa judicial que se arrastava desde 2012 em Santa Catarina, com reflexos para todo o litoral brasileiro. O recurso havia sido interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que pedia o reconhecimento de toda a vegetação de restinga, independentemente de sua função ecológica, como APP. O pedido, contudo, foi rejeitado.

Decisão reafirma critérios da legislação ambiental

Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, adotou interpretação intermediária, conciliando o artigo 4º, VI, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e o artigo 3º, IX, da Resolução 303/2002 do CONAMA. Com isso, o STJ manteve a necessidade de observar dois critérios principais para caracterizar a restinga como área protegida:

Localização: quando situada em faixa mínima de 300 m a partir da preamar máxima;

Função ecológica: quando a vegetação tem papel de fixar dunas ou estabilizar manguezais, em qualquer distância do mar.

Fora dessas hipóteses, a restinga não será automaticamente considerada APP, embora possa ter outras formas de proteção por leis como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) ou instrumentos de licenciamento ambiental.

Impacto nacional e reflexos em Santa Catarina

A decisão tem validade nacional, mas tem peso especial em Santa Catarina, onde o processo teve origem e onde a pressão imobiliária sobre áreas litorâneas é intensa. Estima-se que o Estado possua 68 mil hectares de vegetação de restinga, segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (SOS Mata Atlântica/INPE).

Na prática, o entendimento do STJ impõe ao Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) e aos demais órgãos estaduais a obrigação de avaliar caso a caso a presença de restinga e sua função ecológica nos processos de licenciamento e fiscalização. Empreendimentos localizados até 300 metros da linha da maré alta continuam sujeitos a restrições mais rigorosas.

Meio ambiente e desenvolvimento

Para o Ministério Público, a decisão reconhece parcialmente a relevância ecológica das restingas, mas não garante a proteção integral pretendida. O coordenador da CRCível do MPSC, procurador Maury Roberto Viviani, ressaltou que mais da metade das restingas catarinenses já foi degradada e defendeu que o ecossistema é essencial ao equilíbrio costeiro, à conservação da biodiversidade e à mitigação climática.

Por outro lado, entidades do setor produtivo e da construção civil, como o Sinduscon/SC e o Secovi/SP, comemoraram o resultado, afirmando que ele “restabelece a segurança jurídica e o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento sustentável”.

Ecossistema vital do litoral brasileiro

As restingas são formações vegetais típicas da zona costeira, compostas por espécies adaptadas às condições de salinidade, ventos e solos arenosos. Elas funcionam como barreiras naturais contra erosões, protegem os lençóis freáticos e abrigam uma rica biodiversidade, além de servirem de transição entre os ambientes marinhos e terrestres.

A decisão do STJ, portanto, não reduz a importância ambiental das restingas, mas delimita com mais precisão os critérios le​gais para sua proteção — reforçando a necessidade de que políticas públicas, planos diretores e ações de fiscalização garantam o equilíbrio entre conservação e ocupação responsável do litoral.


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