Santa Catarina se prepara para a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente
'Por maioria, o júri popular entendeu que naquela situação o réu não teve outra alternativa para preservar sua vida', disse o advogado
Ontem, dia 30, o júri popular da Comarca de Itajaí-SC, encerrou um caso de homicídio que se arrastava por longos 16 anos, inocentando o réu. O crime foi o desfecho de uma desavença numa festa junina em 2005.
O advogado que atuou na defesa do réu, Vitor Poeta, trabalhou com a tese da legítima defesa, uma vez que as ameaças de morte foram constantes desde o atrito. "Um ano antes do crime, em 2005, numa festa de São João, a vítima, que estava bêbada e sob efeito de drogas segundo declaração da própria família, se indispôs com outros participantes da festa e meu cliente", relata Poeta.
Na defesa apresentada ao júri, o advogado apontou que desde então, o réu passou a ser ameaçado de morte. "Constantemente a vítima, ia na porta da casa do réu, proferindo insultos e ameaças".
Poeta explica que nos autos, consta que no dia 10 de agosto, portanto uma arma de fogo, a vítima se dirigiu a casa do réu com intuito de concretizar suas ameaças de morte. "Nesse dia, alcoolizada e sob efeito de drogas, a vítima, após fazer novas ameaças, tentou sacar sua arma. Houve luta corporal e o meu cliente conseguiu se apossar da arma e desferir quatro tiros na vítima, que veio a óbito. Após os fatos, fugiu, jogou a arma em um rio e se entregou a polícia dias depois", explica o defensor.
A denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina foi pela prática dos crimes previstos no art. 121, caput do Código Penal, Homicídio. E em sessão solene de julgamento, de acordo com o estabelecido nos arts. 453 a 491 do CPP, o júri decidiu absolver o réu, disse Poeta.
"Por maioria, o júri popular entendeu que naquela situação o réu não teve outra alternativa para preservar sua vida, que estava em eminente risco, que não a de, em legitima defesa, matar a vítima", conclui Poeta.
A defesa do réu em plenário foi capitaneada por Vitor Poeta e contou com as atuações dos advogados Marcos Felipe C. Barbosa e Juliana Prado, que sustentaram a tese de legítima defesa e ausência probatória, reconhecida pelos jurados.
Processo: nº 0013842-95.2006.8.24.0033/SC
Fonte: Vitor Poeta, mestre em Direito, especialista em Processo Penal, em Ciências Criminais e Advocacia Criminal.
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