Agricultura familiar pode inovar e ser sustentável

Neste 25 de julho, conheça os direitos e benefícios da Previdência Social para esse público

Hoje, 25 de julho, é comemorado o Dia do Agricultor Familiar, que é segurado da Previdência Social. É considerado segurado especial, o que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros. Exemplo são os pequenos produtores rurais e os pescadores artesanais, bem como seus cônjuges e filhos maiores de 16 anos que trabalham no mesmo grupo familiar.

Como segurado da Previdência, esses agricultores têm direito aos benefícios previdenciários (no valor de um salário-mínimo) de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por incapacidade permanente, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade e auxílio-acidente. Já os dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Diferentemente dos outros segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o segurado especial paga a sua contribuição sobre a comercialização de sua produção. Atualmente, de 1,2% de contribuição previdenciária e de 0,1% de Risco de Acidente de Trabalho (RAT). O recolhimento deve ser feito pela empresa ou cooperativa que compra os produtos, mas também pode ser feita pelo próprio agricultor quando ele vende a mercadoria por conta própria.

Além disso, o segurado especial também tem a opção de contribuir com uma alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição. Esse tipo de recolhimento assegura o direito a benefícios previdenciários com valores superiores aos do salário-mínimo, desde que a contribuição recolhida incida sobre valores superiores ao piso, limitado ao teto do RGPS. O pagamento da contribuição opcional do segurado especial deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Importante destacar que existem atividades que esse segurado pode exercer sem que ele perca a caracterização da condição especial como: exploração de atividade turística; exercício de outra atividade remunerada em período não superior a 120 dias; exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar; e atividade artística.

Além dos agricultores familiares, são ainda enquadrados como segurados especiais o seringueiro ou extrativista vegetal; o pescador artesanal; os indígenas; e os quilombolas.

De acordo com os últimos dados da cobertura previdenciária, estimados com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (PNADC) de 2022, há aproximadamente 5,8 milhões de segurados especiais contribuintes no Brasil. Em relação aos beneficiários (aqueles que já recebem benefícios previdenciários), são cerca de 10 milhões, com R$ 12 bilhões pagos mensalmente pela Previdência Social.

Como comprovar as condições de segurado especial

O segurado deve preencher, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, a Autodeclaração Rural, que contém os detalhes sobre como a atividade rural é praticada. Após essa etapa, o instituto consulta os dados do segurado no Pronater, o Programa de Agricultura Familiar do Governo Federal, para confirmar se a pessoa já tem elementos que comprovem a condição de segurado especial. Em caso contrário, será necessário apresentar documentos específicos relativos à sua atividade como: documento de propriedade das terras; contratos de arrendamento, parceria e comodato; cartão de produtor rural; notas fiscais de venda dos produtos agrícolas; comprovantes de vacinação de gado; e declarações de entrega da produção rural para cooperativas.


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