Direito

Idosos ou portadoras de deficiência sem condição de manter-se têm amparo do INSS

  • Divulgação -

Advogado explica que para conseguir o benefício há a necessidade de perícia médica

A seguridade social, prevista nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, tem o objetivo de garantir direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. Pessoas com idade mínima de 65 anos ou portadoras de deficiência (física ou mental), que comprovem situação de pobreza e incapacidade para o trabalho, têm direito ao Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente (Loas).

O advogado especialista em direito previdenciário, Jean Postai,  explica que a dignidade da pessoa humana é um princípio da República Federativa do Brasil e a Constituição regulamenta que a seguridade social é dever do Poder Público e da própria sociedade. "Quem não tem condições de se manter, não está apto para o trabalho, tem direito ao benefício, inclusive os idosos que tenham problemas com a aposentadoria, e a renda esteja abaixo da condição de sobrevivência", detalha o advogado.

Ele assegura que não há limite mínimo de idade, em caso de deficientes, para ter acesso ao amparo, que é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se a pessoa tiver problema, não consegue se manter, ou tiver custo adicional para família, pode requerer o pagamento.

No entanto, o advogado explica que há a necessidade de perícia médica, realizada pelo INSS. "A partir do exame, da comprovação de pobreza e da apresentação dos documentos exigidos, o INSS concede ou não o pagamento do salário. Essa decisão é administrativa. Caso a pessoa se sinta prejudicada, pode requerer à Justiça para ter os direitos assegurados", afirma Jean.

O BENEFÍCIO

Conforme explica o advogado, o amparo, no valor de um salário mínimo, pode ser solicitado nas agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais e apresentação de todos os documentos originais do titular e da família. O idoso precisa ter, no mínimo, 65 anos. O deficiente precisa comprovar, mediante parecer do serviço social e da perícia médica, incapacidade para o trabalho e para a vida independente. A renda mensal do grupo tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente na data do requerimento e o solicitante não pode estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário. Quem vive em situação de abrigamento em instituições públicas e privadas, que comprove carência econômica para prover a própria subsistência, também tem direito.

O benefício pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. Neste caso, o valor do amparo assistencial concedido a outros membros do mesmo grupo familiar passa a fazer parte do cálculo para apuração da renda mensal da família. Postai finaliza explicando que "o amparo assistencial não pode ser transferido, portanto, não gera direito à pensão por parte de herdeiros ou sucessores. Além disso, não é pago o 13º salário".

MEC divulga resultado da segunda chamada do Prouni Anterior

MEC divulga resultado da segunda chamada do Prouni

Operação Átria: forças de segurança se unem para prevenção e combate à violência contra a mulher Próximo

Operação Átria: forças de segurança se unem para prevenção e combate à violência contra a mulher

Deixe seu comentário