Royalties do petróleo e o silêncio dos municípios

Por Margaret Paim de Oliveira

O julgamento da distribuição dos royalties do petróleo, pautado no Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 6 de maio, recoloca no centro do debate uma questão que vai além dos números: trata-se de definir, na prática, como se concretiza o pacto federativo brasileiro.

Muito se fala sobre os direitos dos estados produtores e não produtores. Menos se fala, porém, sobre um elo essencial dessa equação — os municípios.

Em São Francisco do Sul, essa discussão não é teórica. O município ocupa posição estratégica na logística portuária e na cadeia de distribuição de combustíveis, contribuindo diretamente para a dinâmica econômica que sustenta a arrecadação desses recursos. Ainda assim, permanece à margem das decisões sobre sua destinação.

Recentemente, Santa Catarina celebrou um acordo com o Paraná, resultando na recuperação de valores expressivos relacionados a royalties do petróleo, após décadas de controvérsia envolvendo a delimitação territorial marítima. A solução encontrada — a conversão desses valores em obras de infraestrutura — é legítima e relevante sob o ponto de vista do desenvolvimento regional.

O problema não está na obra. Está no processo.

A definição sobre onde e como aplicar esses recursos foi conduzida exclusivamente no âmbito estadual, sem participação efetiva dos municípios diretamente impactados. Essa centralização levanta um questionamento inevitável: até que ponto essa prática está alinhada com o modelo federativo previsto na Constituição?

A Lei nº 12.734/2012 buscou justamente corrigir distorções históricas na distribuição dos royalties, ampliando a participação de estados e municípios não produtores. Seu espírito é claro: promover uma repartição mais equitativa da riqueza gerada por um recurso natural que pertence à coletividade.

No entanto, na prática, observa-se um descompasso entre a norma e sua execução. Quando decisões dessa magnitude são tomadas sem critérios transparentes e sem diálogo com os entes locais, corre-se o risco de esvaziar o propósito redistributivo da própria legislação.

Há ainda um aspecto sensível que não pode ser ignorado: o contexto político.

A gestão de recursos vultosos, sem mecanismos claros de participação e controle, abre margem para questionamentos sobre a impessoalidade das decisões. Não se trata de afirmar irregularidades, mas de reconhecer que a ausência de transparência e de critérios objetivos fragiliza a confiança institucional.

O julgamento no STF representa uma oportunidade histórica. Mais do que definir percentuais, a Corte pode — e deve — contribuir para estabelecer balizas que garantam segurança jurídica, equilíbrio federativo e justiça distributiva.

Os municípios não podem ser meros espectadores nesse processo. São eles que vivenciam, no cotidiano, os impactos econômicos, sociais e ambientais das atividades que geram essas receitas.

Ignorar essa dimensão é comprometer não apenas a eficácia da política pública, mas a própria ideia de federação.

São Francisco do Sul levanta essa reflexão não como oposição, mas como contribuição. Porque discutir royalties não é apenas discutir dinheiro — é discutir justiça, participação e o futuro dos territórios que sustentam essa riqueza.

O Terminal de São Francisco do Sul (Tefran) é uma unidade importante da Petrobras, localizada em São Francisco do Sul, Santa Catarina. Ele recebe petróleo de navios por monoboia e envia a matéria-prima por oleodutos submarinos até a refinaria de Araucária, onde o petróleo é transformado em derivados, como gasolina. O terminal é responsável por movimentar mais de 70 milhões de barris de petróleo anualmente, sendo um ativo estratégico para o abastecimento energético do Brasil

Margaret Paim de Oliveira


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