Integrantes da cúpula de facção criminosa em São Francisco do Sul são condenados por homicídio

Pena para os dois condenados foi de 30 e 23 anos de prisão. Outros dois réus foram absolvidos como requerido pelo Ministério Público, que requisitou, ainda, inquérito policial para investigar outros dois possíveis envolvidos no crime.

Dois homens foram condenados pela morte de outro em São Francisco do Sul. O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou os dois acusados, que integram a cúpula de uma facção criminosa, por homicídio qualificado - por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Um deles irá cumprir 30 anos e oito meses em regime inicial fechado e o outro, 23 anos e quatro meses de prisão, também em regime inicial fechado.  

Ao todo, quatro homens foram julgados pelo homicídio, que aconteceu no dia 2 de fevereiro de 2023, por volta das 23h, na rua Fernandes Dias, no Centro Histórico de São Francisco do Sul. Segundo a acusação, os dois réus que faziam parte da cúpula de uma organização criminosa ordenaram a morte da vítima por ela ir contra os interesses da facção. A vítima estava sentada em uma via pública quando um carro se aproximou e dele foram disparados cerca de nove tiros em sua direção. O homem não resistiu e faleceu na hora.  

As Promotoras de Justiça que representaram o Ministério Público perante o Tribunal do Júri - uma delas integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do MPSC - pediram a absolvição dos outros dois homens julgados, pois não havia provas suficientes do envolvimento de um deles - inicialmente ele foi apontado como quem atirou na vítima -, e o outro praticou um ato que não se compreende como crime - ele teria passado pelo local após a execução para verificar se o homem estava morto. O MPSC teve acesso a provas que mostram dois outros possíveis envolvidos no crime e requisitou um inquérito policial para investigá-los.    

Os réus devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderão recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata. 


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