De quem é a responsabilidade pela drenagem urbana?

Ainda há quem confunda drenagem urbana com esgotamento sanitário. Por isso, a Águas de São Francisco do Sul esclarece que a drenagem — sistema responsável pela captação e condução da água da chuva — é de responsabilidade do município, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei nº 11.445/2007, que define as diretrizes nacionais do saneamento básico. A concessionária atua exclusivamente nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, enquanto a gestão das águas pluviais cabe ao poder público municipal.

Esclarecer essa diferença é fundamental para evitar equívocos, como a ligação irregular de água da chuva na rede de esgoto, prática que pode causar sobrecarga no sistema, extravasamentos e impactos ambientais. A empresa reforça que o bom funcionamento das redes depende também da colaboração da população.

De acordo com o Instituto Trata Brasil, a drenagem urbana é um dos quatro pilares do saneamento básico, ao lado do abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos. A entidade destaca que cabe aos municípios o planejamento, a execução e a manutenção da infraestrutura de captação e manejo das águas pluviais, geralmente por meio das secretarias de Obras ou Saneamento.

O Instituto também ressalta que a drenagem vai além de uma questão técnica. Trata-se de uma medida essencial para a promoção da saúde pública, prevenção de enchentes e garantia de mais qualidade de vida à população.

A Águas de São Francisco do Sul reafirma seu compromisso com a transparência e a informação, orientando os moradores a utilizarem corretamente os sistemas de esgoto e a evitarem o descarte irregular de resíduos nas ruas e bocas de lobo, atitudes que contribuem diretamente para a redução de alagamentos e para a preservação do meio ambiente.

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