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Audiência pública em Joinville discute terrenos de marinha
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Sabrina de Seibel - Câmara de Vereadores de Joinville
A medida reconhece a União como proprietária desses imóveis e seus atuais ocupantes serão notificados a regularizarem a situação, além de pagarem taxas para a União referentes ao uso desses imóveis. Em São Francisco do Sul são 379 famílias cadastradas que lutam para extinção da taxa cobrada pelo governo federal.
Membros da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembleia Legislativa estiveram na Câmara de Vereadores de Joinville para discutir sobre terras de marinha com moradores, vereadores e sociedade civil organizada. A audiência foi presidia pelo deputado estadual João Amin (PP). Vereador de Araquari Fabiano Garcia e seu pai ex-prefeito Francisco Garcia junto com o ex-prefeito Clenilton Pereira também estavam presente na audiência pública.
O objetivo da audiência pública é dar andamento a discussão sobre a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC, em tramitação no Senado desde 2007, que estabelece a cobrança de uma taxa de ocupação de terrenos de marinha para moradores que possuem edificações em regiões à beira mar e nas margens dos rios que sofrem influência das marés, até uma distância de 33 metros para a parte de terra.
A discussão vem ocorrendo em Florianópolis, onde mais de 30 mil moradores sofrem com a cobrança das taxas de ocupação. Na capital os moradores criticaram métodos e prazos da SPU em Santa Catarina, responsável pelas demarcações.
O deputado federal Esperidião Amin (PP), presidente da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição Nº 39, de 2011, proponente à extinção dos terrenos de marinha estava presente e classifica a reunião importante para o avanço nas discussões para que se consiga a extinção dos terrenos de marinha.
Para deputado Darci de Matos (PSD) a cobrança é absurda. "Pagamos as taxas e não recebemos nenhuma benfeitoria por intermédio da SPU".
A demarcação das terras de marinha foi iniciada pela SPU-SC em 2005. O objetivo é localizar os imóveis com área constituída de faixa de 33 metros, a contar da linha preamar-média (LPM) de 1831 para dentro da terra, nas áreas banhadas por águas sujeitas à maré, conforme o artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. Todo o trabalho é regulado também por uma Orientação Normativa de 2003, do Ministério do Planejamento.
Moradores nestes terrenos têm a obrigação de pagar uma taxa anual ao Governo Federal pelo direito de ocupação. Em Joinville há mais de 6 mil famílias que podem ser beneficiadas com a suspensão da taxa.
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