PUBLICAÇÃO LEGAL: FM LOGISTIC DO BRASIL OPERAÇÕES DE LOGISTICA LTDA

CNPJ: 02.462.805/0020-45
EDITAL MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL
Filial: com sede na Rod Deputado Antônio Heil, nº 1001, KM 01 Galpão 12 Módulos 07 e 08, Itaipava, Itajaí/SC, CEP: 88.316-001, registrada da Junta Comercial de Santa Catarina sob o NIRE nº 42901152514, inscrita no CNPJ nº 02.462.805/0020-45. CAPITAL SOCIAL: A referida filial não possui capital destacado, tendo a matriz o capital social no valor de R$ 87.004.800,00 (Oitenta e sete milhões, quatro mil e oitocentos). CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 6.661 m² (seis mil seiscentos e sessenta e um metro quadrado) e 9.230 m³ (nove mil duzentos e trinta metros cúbicos). COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas de armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: As mercadorias recebidas em depósito são produtos nacionais e nacionalizados. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que NÃO possuem natureza agropecuária. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS: Para a realização das atividades, o armazém geral possui 3 paleteiras elétricas, 1 transpaleteira elétrica e 2 transpaleteiras hidráulica. Operações e serviços a que se propõe: Armazenagem, guarda e conservação de mercadorias, conforme disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais leis vigentes no País, relativas a Armazéns Gerais. REGULAMENTO INTERNO - Artigo 1°: Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º: A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e II - Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já danificadas. Artigo 3º: A responsabilidade pelas mercadorias em depósitos cessará nos casos de alteração de quali- dade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º: Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º: As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º: O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Artigo 7º: O horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado das 6h00min às 22h, sem expediente aos domingos. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. TARIFA REMUNERATÓRIA: Estabelece os valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: I – Armazenagem: com pico mensal (30 dias): R$ 50,00 por palete. II – Recebimento: com pico mensal (30 dias): R$ 19,00 por palete. III – Expedição: mensal (30 dias): R$ 19,00 por palete. São Paulo, 18 de dezembro de 2025, Ronaldo Fernandes da Silva – Administrador.
Tarifa Remuneratória
Descrição do Serviço Métrica Período de cobrança Valor
Armazenagem Palete Pico Mensal (30 dias) R$ 50,00
Recebimento Palete Mensal (30 dias) R$ 19,00
Expedição Palete Mensal (30 dias) R$ 19,00

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