Procon SC orienta sobre troca de produtos

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Após o Natal, o movimento de troca de mercadorias aumenta nas lojas.

Para evitar transtornos, o cuidado deve começar na hora da compra, o Procon recomenda que o cliente pergunte ao vendedor se há possibilidade de trocar o produto. A loja tem obrigação de efetuar a troca somente em caso de defeitos e terá um prazo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.

Produtos com garantia que apresentem defeitos, devem ser encaminhados para a assistência técnica, que tem o prazo de 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.

Caso o comprador encontre dificuldade de realizar a troca deve procurar o Procon da cidade em que reside.


 

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