O 'ICMS educacional' - que não resulta em aumento de impostos - pretende aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais, conforme previsto em uma emenda constitucional promulgada em 2020.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está trabalhando ativamente para que o ICMS educacional seja realidade no estado e beneficie concretamente as crianças e adolescentes catarinenses com uma educação de qualidade.
O Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin, esteve nesta segunda-feira (4/7) com o Governador do Estado, Carlos Moisés, para reforçar a importância de proposta de lei criando uma nova forma de distribuição da cota de 25% do ICMS que cabe aos municípios, contemplando o ICMS educacional, parcela que será dividida levando em conta índices de qualidade educacional, conforme previsto na Emenda Constitucional n. 108/2020.
Uma proposta de projeto de lei já foi construída e encaminhada ao Governo do Estado pelo grupo de trabalho instituído pelo Poder Executivo e formado por Ministério Público, Secretaria da Educação, Secretaria da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas de Santa Catarina, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Controladoria-Geral do Estado, Assembleia Legislativa, Conselho Estadual de Educação e Federação Catarinense de Municípios.
Agosto de 2022 é o prazo final para que os estados implementem o ICMS educacional.
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