Saúde Estadual

TCE/SC cobra garantias para aquisição vacinas pelas prefeituras catarinenses

O Tribunal determina que os prefeitos interessados na compra das vacinas encaminhem ao TCE/SC toda documentação da aquisição em análise, principalmente as cópias dos contratos, juntamente com as cartas de crédito, imediatamente após a assinatura, se a compra for concretizada.

Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ratificou na sessão telepresencial da segunda-feira (29) a medida cautelar do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, emitida no último sábado, dia 27, condicionando a compra de vacinas Sputnik V, por parte das prefeituras, para combater a Covid-19, a garantias jurídicas relacionadas à comercialização.

O TCE/SC exige que no contrato de compra seja incluída uma cláusula que imponha o pagamento após a liberação dos imunizantes pelas autoridades alfandegárias e sanitárias e que a vacina esteja apta a ser aplicada na população. Só depois dessas etapas, o pagamento deve ser efetuado. A Spunik V ainda não tem autorização da Anvisa.

O conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que é responsável pela relatoria temática que trata das ações da administração pública diante da pandemia no âmbito do TCE/SC, baseou-se no relatório do Tribunal que destaca pontos de atenção para serem considerados antes da efetivação do negócio.

O documento também determina que os prefeitos interessados na compra das vacinas encaminhem ao TCE/SC toda documentação da aquisição em análise, principalmente as cópias dos contratos, juntamente com as cartas de crédito, imediatamente após a assinatura, se a compra for concretizada.

 Segundo a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), até agora, 261 das 295 prefeituras emitiram cartas de intenção de compra de 4,1 milhões de doses da Sputnik V, ao custo estimado de R$ 200 milhões de reais.

O relator disse que a iniciativa dos prefeitos é louvável, mas é preciso que haja garantias de que as prefeituras estejam realizando uma compra correta. Também afirmou que os dados apresentados até agora ao TCE/SC apresentam fragilidades que revelam alto risco na contratação. O conselheiro completa destacando que se trata de um volume elevado de recursos públicos que precisa de todos os cuidados para que seja bem utilizado e para que não ocorram desvios de finalidade.


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