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Prefeitura de São Francisco do Sul decidiu nesta segunda-feira (1º), manter o decreto, n. 3.569, de 26 de fevereiro que suspende as aulas presenciais no município como medida de enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus. De acordo com o decreto, ficam suspensas até o dia 14 de março de 2021 as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas e cursos livres.
Para governo municipal a suspenção das aulas foi estudada junto com o Comitê de Enfrentamento à Pandemia COVID-19, que se reuniu no dia 26 na sede da Prefeitura, onde foi apresentado os números de leitos existentes no município, que já contam ocupados quase na sua totalidade. Sendo que o município não tem UTI no Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Graça (municipal).
Além da situação atual na rede de ensino onde um grande número na rede municipal, de professores e alunos afastados que apresentaram positivo para o COVID-19 e outros que estão suspeitos de estarem com o coronavírus. Não é diferente na rede estadual e no particular, pois o vírus não é privilégio de uma classe específica. Diante do perigo de contágio somos todos iguais, explica documento enviado ao Ministério Público Estadual, em decorrência a resposta sobre a recomendação do órgão para a revogação do Decreto n. 3.569/2021,
Em resposta ao MPSC, governo municipal também afirma que foram apresentados ao Comitê de Enfrentamento à Pandemia COVID-19 os números de ocupações de leitos do Estado de Santa Catarina, com ênfase na Região Norte/Nordeste, sendo que a rede da saúde está em verdadeiro colapso, em que os médicos e outros profissionais de saúde estão tendo que selecionar as pessoas que serão ou não entubadas, pois falta UTIs. A demanda está aumentando de forma rápida e sem tréguas.
Na decisão de suspensão da volta às aulas no município foram levados em conta:
1) A grande probabilidade de contágio das crianças e dessas para as suas famílias.
2) Que uma grande parcela de crianças são cuidadas pelos avós (grupo de risco).
3) Que as crianças, normalmente, ficam assintomáticas, mas os familiares adultos apresentam sintomas que podem chegar ao óbito.
.4) Que os professores devem ser preservados, pois existem muitos que compõem o grupo de risco e já temos muitos afastados.
5) Que são apenas 14 dias sem aulas presenciais em uma sequência já normal nas redes de ensino, não causando maiores prejuízos, nem à saúde mental das crianças nem ao ano letivo, pois as atividades e conteúdos serão dados via remota, como vinham sendo feitos.
6) Que a situação de Calamidade Pública foi estendida pelo Governo do Estado até o dia 30/06/2021. E o enfrentamento da pandemia do COVID-19 deve ser levado muito e mais a sério, haja vista que estamos em ESTADO GRAVÍSSIMO em nossa região e praticamente em toda totalidade do Estado de Santa Catarina.
O Comitê de Enfrentamento à Pandemia COVID-19 é composto por:
I - representante da área de saúde médica;
II - representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - representante da Diretoria de Defesa Civil;
IV- representante do 27º BPM;
V - representante do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
VI - representante da Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco do Sul - Corpo de Bombeiros Voluntários;
VII - representante da Vigilância Sanitária;
VIII - representante da Diretoria de Segurança Pública;
IX - representante da Gerência de Comunicação.
Quanto as atividades não essenciais, seguiu-se as restrições decretadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina nos Decretos nºs 1.168 de 24/02/2021 e 1.172 de 26/02/2021, de forma que não ficaram descobertas as medidas restritivas para o enfrentamento da crise.
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