Saúde Estadual

Novo decreto amplia restrições em SC; veja as medidas

Santa Catarina tem novas medidas restritivas para conter o avanço do Coronavírus. As medidas serão publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (24) e entram em vigor a partir desta quinta (25). A validade das medidas é de 15 dias e abrange todas as regiões, independentemente das classificações de risco.

 O decreto também prorroga o estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021. O antigo regramento previa o estado de calamidade pública até o dia 28 de fevereiro. 

Link do decreto na integra - https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/Decreto1168covid.pdf

Vejas os principais pontos: 

-Proibição do funcionamento de casas noturnas e casas de espetáculos; 

-Proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniências durante a madrugada (0h e 6h); 

-Proibição de aglomeração em praias, parques, praças, e demais espaços públicos; 

-Limitação de 50% da ocupação para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal, e interestadual; 

-Limitação de 25% da ocupação para parques temáticos e zoológicos, cinemas, bares, circos e museus, e templos religiosos; 

-Limitação de 25% da ocupação para eventos sociais de qualquer natureza, inclusive na modalidade drive-in; 

-Limitação do horário de realização dos eventos para entre 6h e 23h59; 

-Limitação do horário entre 6h e 23h59 para shopping centers e centros comerciais, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, padarias e afins, academias e centros de treinamento; 

-Limitação do horário de funcionamento entre 6h e 23h59 - e somente de segunda a sexta-feira - para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas. 

Atualizada às 20h23 


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