Trabalho Pórtuario

Artigo: Prisão de trabalhador por Marco Simões

Assistimos diariamente os casos de abuso de autoridade ou muitas vezes já sofremos com ações exageradas, desproporcionais daqueles que deveriam observar os limites da legalidade. Na última quarta-feira assistimos a prisão de um estivador no porto de São Francisco do Sul, sob a alegação de falta de EPI. Quando fiquei sabendo não acreditei na narrativa de que a causa da prisão seria essa, pois a prisão ocorre em casos de flagrante delito e como membro da CIPA não sabia que deixar de usar EPI configuraria um crime. Note, que não estou a dizer que o uso do equipamento não é obrigat

As normas regulamentadoras obrigam seu uso e estabelecem sanções na esfera civil, até mesmo a demissão por justa causa em última análise, portanto na minha opinião a ação dos guardas portuários excedeu os limites da razoabilidade, pois não há crime sem lei anterior que o defina diz o direito penal.

Mas o que nos deixou mais indignados foi o uso de algemas para um trabalhador que evidentemente não oferecia qualquer perigo aos agentes, a terceiros ou a si mesmo. O uso de    algemas é autorizado somente em casos excepcionais, quando estão presentes alguns elementos como resistência, receio de fuga ou perigo a integridade física, os quais na minha opinião não estavam presentes alí naquela detenção de um trabalhador dentro de uma embarcação e devidamente autorizado para exercer suas funções. Inclusive há a Súmula do STF n° 11 e ela ocorreu devido aos números casos de uso desnecessários; como o qual ocorreu com nosso amigo estivador; na verdade essa Súmula foi uma resposta firme do STF para coibir o abuso de autoridade na medida que impõe sanção disciplinar, civil e criminal aos agentes públicos.

A sociedade brasileira sofre muito com esse excesso de poder/ abuso de autoridade, principalmente nas comunidades mais carentes dos grandes centros urbanos, onde o medo impõe o silêncio sobre a violência policial. Não é a toa que a Polícia Militar dos estados têm investido na aquisição e uso de câmeras pessoais e observamos no Estado de São Paulo uma redução de 80% da letalidade policial.

Por outro lado, não podemos esquecer a importância dos agentes públicos para assegurar respeito às leis; não podemos criminalizar o poder de polícia, pois ele é fundamental para que o interesse da coletividade esteja acima dos interesses particulares.  Devemos refletir e nos questionar é que tipo de preparo os nossos servidores públicos têm recebido nas academias?
Creio que a principal arma contra tudo isso é o uso das tecnologias de vigilância, o conhecimento dos direitos da cidadania e a união da sociedade para não tolerar abusos.


Marco Aurélio Simões.
Engenheiro de segurança do trabalho.
Membro da CPATP.

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