Gabarito preliminar do primeiro dia de prova do maior concurso público da Educação de SC é divulgado
Assistimos diariamente os casos de abuso de autoridade ou muitas vezes já sofremos com ações exageradas, desproporcionais daqueles que deveriam observar os limites da legalidade. Na última quarta-feira assistimos a prisão de um estivador no porto de São Francisco do Sul, sob a alegação de falta de EPI. Quando fiquei sabendo não acreditei na narrativa de que a causa da prisão seria essa, pois a prisão ocorre em casos de flagrante delito e como membro da CIPA não sabia que deixar de usar EPI configuraria um crime. Note, que não estou a dizer que o uso do equipamento não é obrigat
As normas regulamentadoras obrigam seu uso e estabelecem sanções na esfera civil, até mesmo a demissão por justa causa em última análise, portanto na minha opinião a ação dos guardas portuários excedeu os limites da razoabilidade, pois não há crime sem lei anterior que o defina diz o direito penal.
Mas o que nos deixou mais indignados foi o uso de algemas para um trabalhador que evidentemente não oferecia qualquer perigo aos agentes, a terceiros ou a si mesmo. O uso de algemas é autorizado somente em casos excepcionais, quando estão presentes alguns elementos como resistência, receio de fuga ou perigo a integridade física, os quais na minha opinião não estavam presentes alí naquela detenção de um trabalhador dentro de uma embarcação e devidamente autorizado para exercer suas funções. Inclusive há a Súmula do STF n° 11 e ela ocorreu devido aos números casos de uso desnecessários; como o qual ocorreu com nosso amigo estivador; na verdade essa Súmula foi uma resposta firme do STF para coibir o abuso de autoridade na medida que impõe sanção disciplinar, civil e criminal aos agentes públicos.
A sociedade brasileira sofre muito com esse excesso de poder/ abuso de autoridade, principalmente nas comunidades mais carentes dos grandes centros urbanos, onde o medo impõe o silêncio sobre a violência policial. Não é a toa que a Polícia Militar dos estados têm investido na aquisição e uso de câmeras pessoais e observamos no Estado de São Paulo uma redução de 80% da letalidade policial.
Por outro lado, não podemos esquecer a importância dos agentes públicos para assegurar respeito às leis; não podemos criminalizar o poder de polícia, pois ele é fundamental para que o interesse da coletividade esteja acima dos interesses particulares. Devemos refletir e nos questionar é que tipo de preparo os nossos servidores públicos têm recebido nas academias?
Creio que a principal arma contra tudo isso é o uso das tecnologias de vigilância, o conhecimento dos direitos da cidadania e a união da sociedade para não tolerar abusos.
Marco Aurélio Simões.
Engenheiro de segurança do trabalho.
Membro da CPATP.
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