ANIMAIS

Todo dia: A luta em defesa aos animais continua

Todos os anos, em 4 de outubro, o mundo comemora o Dia Mundial dos Animais. A data foi definida pela Convenção de Ecologistas na Itália na década de 30, por ocasião da data ser uma referência a Festa de Francisco de Assis, pároco, um defensor da natureza e dos animais.

Aprendemos amar e respeitar os animais graças as pessoas, que de alguma forma, difundiram a quatro cantos do planeta a sua importância em nossas vidas. Essa prática é nova, antigamente, não havia tanta preocupação com os animais, eram tratados como objeto, um serviçal comandado pelos seus donos.
Infelizmente ainda vemos, com muita preocupação, a incidência de maus-tratos aos animais, principalmente aos domésticos, estes mais perto de nós. Contudo, o aumento da compra de armas coincide com o aumento de animais mortos por caçadores.

Hoje as entidades que cuidam dos animais abandonados, os cães e gatos, estão lotados. Elas já não conseguem administrar devido a superlotação.
Quanto aos direitos: os animais, assim como os homens, devem ser tratados “na medida de suas diferenças” como iguais em sentimentos, pois tanto um como o outro são capazes de sentir dor, alegria, prazer.
A nossa Constituição Brasileira, na Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, no capítulo VI – Do Meio Ambiente, o direito animal de não ser submetido a tratamento cruel. Em sua defesa foi designada o representante do Ministério Público como porta-voz daqueles que não podem se manifestar juridicamente.

Os defensores dos direitos dos animais utilizam a Lei Federal para impetrar ações e, por meio de decisões judiciais, garantir a alguns animais o direito de não ser usado ou manipulado de forma cruel, como exemplos o uso de animais em circo, as rinhas de galo, farra do boi, entre outros.
Para inibir a prática de abusos e maus tratos contra aos animais, e em virtude do caso que causou comoção aos brasileiros, um pitbull que teve as patas traseiras decepadas no município de Confins-MG, o Poder Legislativo criou a Lei nº 14.064, de 2020, denominada de “Lei Sansão”, em seu parágrafo 2º afirma que a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Com a mudança, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

A nova lei também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais. Na antiga lei, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 com pena prevista de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Além das leis, existe um estatuto que orienta todos os indivíduos sobre os direitos dos animais. O estatuto diz que todo animal tem o direito de ter a sua existência respeitada e deve receber tratamento digno e essencial para uma sadia qualidade de vida. E cabe a nós zelarmos e respeitarmos todos os animais, cães, gatos, pássaros e outros animais silvestres.
Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida, o que depende de cada um de nós.

O que é a lei de proteção aos animais e como ela surgiu?
A lei de proteção aos animais é uma regra que impõe a todos os indivíduos a obrigação de respeitar e zelar por todos os animais e caso não obedecida, as pessoas sofrem pena de sanções. Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34.

A lei visa proteger cães, gatos e outros tipos de animais silvestres de vários tipos de abuso e violência. Muitas pessoas acreditam que existe uma lei específica para os animais domésticos, como cães e gatos, mas na realidade a mesma lei serve para todos os bichinhos. Os atos considerados crimes contra os animais são:

Não dar água e comida diariamente;
Manter preso em corrente;
Manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
Deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;
Negar assistência veterinária a animal doente ou ferido;
Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
Abandonar;
Ferir;
Envenenar;
Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc,;
Vivissecção;
Caça;
Tráfico de animais silvestres;
Rodeios;
Extermínio de raças e preconceitos contra animais (Pit Bulls);
comércio de peles.

Mudanças na lei
Qual órgão protege os animais?
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, silvestres ou exóticos, vá à delegacia de polícia mais próxima da sua casa para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), pois esse documento também se aplica aos casos de maus tratos contra animais.
Além disso, você também pode comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ou recorrer também ao Ibama ou a Polícia Ambiental. Todos esses órgãos competentes podem zelar e proteger pela integridade e saúde de todos os animais.

Foto: Cachorro 'Sova' adotado por Isabelle Paim na FRADA.
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