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A ideia foi informar às empresas sobre as alterações que a resolução 190/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) traz sobre a qualidade do ar e a legislação de emissões atmosféricas realizado nesta quarta-feira (20). Segundo o químico, fundador e integrante da Associação dos Laboratórios Ambientais de Santa Catarina (ALASC), Marcelo Minatti, o momento é uma oportunidade dos empreendimentos se adequarem até a próxima obrigatoriedade. 'Uma lacuna na legislação estimulou a atuação do Consema para a criação de nova resolução em relação a emissões atmosféric
Para Guilherme Dallacosta, consultor ambiental da Facisc, a resolução merece atenção e dedicação das empresas para o entendimento e aplicação. "O assunto deve ser discutido para que as empresas possam se adequar e cumprir o que prevê na legislação. É de suma importância que todos busquem estar dentro das regras para preservarmos o meio ambiente", detalhou.
A resolução estabelece limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas de atividades em operação ou que venham a operar, que possuam ou venham possuir fonte emissora de poluentes atmosféricos, bem como estabelece critérios para o controle da qualidade do ar no Estado de Santa Catarina. "Foram definidas condições mínimas das fontes fixas, padrões de condicionamento fixados por tipologia de fontes e poluentes gerados, e metodologias a serem utilizadas para a determinação", explica Minatti.
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